A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, negou o recurso apresentado pelo candidato a vereador por Cuiaá, Nicássio José Barbosa (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), e manteve o registro de candidatura dele indeferido. Na decisão, assinada nesta quarta-feira (18), a magistrada considerou os embargos de declaração "incabível" uma vez que a sentença anterior foi dada conforme legislação vigente.
Nicássio interpôs embargos declaratórios contra sentença que indeferiu seu registro de candidatura por ele ter sido condenado pela tentativa de assassinato de um suplente de vereador há 24 anos. A sentença foi dada em consonância com parecer dado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que opinou pelo indeferimento do registro.
A defesa do emedebista sustentou que a manutenção de sua inelegibilidade desde sua condenação pelo Tribunal do Júri até o decurso do prazo de oito anos, após a extinção de sua punibilidade, condição prevista em lei, viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o Pacto de São José da Costa Rica.
Ao analisar o caso, a juíza não verificou nenhum quesito causa de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material. "O que trazem os declaratórios são teses de defesa que deveriam ser aduzidas em momento próprio, aparentemente para se construir prequestionamento de matéria constitucional", explicou Ribeiro.
A condenação criminal de Nicássio já transitou em julgado pela prática de homicídio qualificado. Ele já cumpriu a pena imposta e teve extinta sua punibilidade por sentença exarada em 12 de setembro de 2018. Ocorre que, de acordo com a lei, a inelegibilidade do agente perdura por 8 anos após o cumprimento da pena, ou seja, apenas em 2026 Nicássio estará apto a concorrer às eleições.
Diante disso, manteve negado o registro de candidatura de Nicássio Barbosa. "A incursão do requerente na inelegibilidade declarada em sentença foi feita com lastro na legislação vigente. Revolver as matérias já preclusas neste momento processual é incabível. Com essas considerações, recebo os Embargos, vez que tempestivos e nego-lhes provimento, mantendo a sentença intacta", determinou.
Gordo
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