Política Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 12h:05 | Atualizado:

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OPERAÇÃO ARARATH

Irmãos devolvem BMW, Harley e fortuna para não serem presos em MT

Kléber e Alex Tocantins são acusados de desviarem dinheiro de precatório para beneficiar ex-secretário Eder Moraes

DA REDAÇÃO

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Os advogados e irmãos Alex Tocantins e Kleber Tocantins tiveram a pena de 14 anos de prisão a qual foram condenados pelo juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal de Mato Grosso, reduzidas pela metade. Eles fizeram um acordo de colaboração premiada e, em troca do benefício, terão que pagar R$ 500 mil cada um, além de entregar imóveis e veículos, que totalizam R$ 3,8 milhões.

A decisão prevê cumprimento da pena em regime inicial semiaberto. Eles ainda pagarão 210 dias-multa, estipulados em R$ 97,6 mil cada, ou seja, R$ 195,3 mil.

Juntamente com Eder Moraes, os dois irmãos foram denunciados pelo Ministério Público Federal por terem liberado precatórios superfaturados para a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., no valor de R$ 19 milhões. Uma parte do valor, cerca de R$ 5 milhões, teria retornado para os membros do grupo político e depositado na conta bancária dos membros. 

Os valores, segundo o MPF, custearam o "caixa 2" da campanha do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) nas eleições de 2010. Representantes da empresa, os advogados atuaram diretamente no esquema, transferindo parte do pagamento do precatório para contas indicadas pelo ex-secretário Eder Moraes Dias, também condenado na ação.

Na decisão, o juiz federal destacou que a situação dos irmãos advogados mudou após celebração do acordo de colaboração. Além de confirmarem os fatos, eles acertaram a devolução dos recursos que se beneficiaram.

“Os acusados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos, depois de prolatada a sentença condenatória, celebraram com o Ministério Público Federal acordos de colaboração, os quais foram homologados pelo juízo. Dentre os benefícios legais oferecidos pelo Ministério Público Federal está a redução da pena dos acusados, ora colaboradores, na fração de ½ (um meio), conforme a cláusula 5ª, e o pagamento, a título de indenização, do valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme cláusula 6ª, ambas dos termos dos acordos”, diz um trecho da decisão.

O magistrado manteve bloqueio de bens disponibilizados pelos advogados no acordo de colaboração premiada. São eles: uma moto Harley Davidson Rocker Softail 2009, uma BMW 320i 2012/2013, uma Mitsubishi L200 Triton 2012/2013 e um Ford Fiesta 1.6 2008/2009. Também foram mantidas as restrições sobre seis imóveis dos irmãos.

Outros imóveis, que estavam bloqueados desde a deflagração da "Operação Ararath", foram devolvidos aos colaboradores.

Jeferson Schneider destacou na decisão que a situação do ex-secretário Eder Moraes, condenado a 10 anos de prisão na mesma ação, não muda. “Os efeitos jurídicos e práticos dos acordos de colaboração repercutem exclusivamente sobre a esfera de interesse dos colaboradores, não importando, portanto, nestes autos, em qualquer alteração jurídica para o acusado Eder de Moraes Dias razão pela qual é de se esclarecer que a sentença, na forma como prolatada, em relação ao acusado Eder de Moraes Dias, permanece absolutamente incólume”.

 





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Comentários (12)

  • Jos? da Silva

    Segunda-Feira, 04 de Dezembro de 2017, 14h24
  • Cade a comissão de ética da OAB?????????? Vergonha para a classe!!!!!!
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  • Rodrigo

    Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 19h12
  • Pegaram 10. Milhões e estão devolvendo em bens 230 mil, não vale mais que isso, tá faltando grana aí, e o que estado deixou de investir?? E o que o Cidadão precisava e não o teve pelos larápias, tá tudo errado MP s
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  • Alessandra Gomes

    Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 18h21
  • Gozar com a pica alheia é fácil, no caso a pica do povo! Cuiabá tá cheio desse tipinho
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  • A?rton Jose fernandes

    Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 16h57
  • KD VOCÊ PRESIDENTE DA OAB, PEDE A CARTEIRA DOS DOIS IRMÃOS , , SEU SAFADO , PRA SUA TURMA TUDO PODE NE , PORCARIA............................
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  • pedalada

    Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 15h31
  • ARRUDA, e você acha que o que eles devolveram é tudo? É só uma parte, a outra eles vão desfrutar dela, já que vão ter a pena reduzida e quem sabe até soltos.
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  • ARRUDA

    Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 14h19
  • NO BRASIL É FACIL, ~DEVOLVE A GRANA NÃO VAI PRESO...SÓ BRASIL
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  • Valdirene Dias Costa

    Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 14h03
  • Classe? que classe? desde quando advocacia é uma classe? advogado é pretensioso mesmo...é uma categoria e nada mais, com bons e maus profissionais...nem doutores são, como gostam de ser chamados, só é doutor quem faz doutorado, seu Pagador de Impostos que se esconde sob esse pseudônimo idiota prá bater e esconder...
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  • ANA

    Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 13h37
  • Cade a ética OAB? São BANDIDOS EXPULSEM.
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  • Max

    Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 12h44
  • Realmente o crime compensa.
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  • Indignado

    Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 12h32
  • Tem que devolver também a carteira da OAB. Cadê o Presidente da Ordem, que quando não são seus pares adora dar palpite.
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  • Advogado

    Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 12h18
  • Criminosos confessos, advogados que mancham a OAB, devem ser ambos excluídos. Só devolveram e confessaram porque foram descobertos, antes, viviam esbanjando em Cuiabá o dinheiro fruto da corrupção.
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  • Pagador de impostos

    Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2017, 12h17
  • Agora vamos aguardar o posicionamento da OAB, afinal existe uma condenação! Uma vergonha para a classe!
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