O senador Jayme Campos (DEM-MT) parabenizou, nesta terça-feira (22), durante a sessão deliberativa do Senado Federal, o governo federal pela edição da Medida Provisória 1033/21, que prevê estímulos tributários à comercialização de oxigênio medicinal relacionado ao combate à Covid-19 por empresas autorizadas a operarem em Zonas de Processamento de Exportações (ZPE´s).
A matéria foi modificada na Câmara dos Deputados e remetida ao Senado como Projeto de Lei de Conversão 13/21, ampliando o alcance do tema e reformando o modelo das ZPE´s. Jayme defendeu a aprovação do PLV 13/21, mas, por 52 votos a 23, os senadores aprovaram somente o texto original da MP. “A iniciativa do governo é louvável porque visa ampliar a oferta de oxigênio medicinal nesta calamidade da pandemia, mas não posso deixar de elogiar o texto do relator, senador Roberto Rocha, que foi muito oportuno em tratar da modernização do modelo das ZPE´s. O que não podemos mais é postergar essa possibilidade de implantação definitiva, com novo marco regulatório e, assim, implantar algumas delas em todo país”, destacou Jayme.
O senador também destacou o potencial de Mato Grosso de desenvolvimento por meio da implantação definitiva da ZPE de Cáceres. “Quando fui governador, tive o privilégio de iniciar esse sonho. O Presidente Sarney já tinha criado e nós adquirimos a área e conseguimos, naquele primeiro instante, dar um start, mas o tempo passou e se criou esse imbróglio tributário e aduaneiro”, disse.
Entre as modificações propostas pelo relator Roberto Rocha no PLV estão a eliminação do compromisso exportador. Atualmente, o marco legal das ZPE´s obriga as empresas instadas a exportarem pelo menos 80% de sua produção. Pelo PLV, as ZPE´s teriam liberdade de vender no mercado interno, desde que paguem os tributos no momento da aquisição dos insumos, o que elimina qualquer possibilidade de concorrência.
O texto também garante a proteção à indústria nacional, com isonomia entre as empresas dentro e fora de ZPE´s, e a inclusão dos serviços exportáveis, ampliando o escopo das atividades abrangidas pelo regime de vendas exclusivamente internacionais. “A proposta poderia atender à necessidade de todos os Estados e contribuir para o desenvolvimento econômico e social de várias regiões”, defendeu.