O juiz Cesar Augusto Bearsi, da Terceira Vara Federal Cível de Mato Grosso, absolveu o governador Mauro Mendes (UB) e dois empresários, em uma ação de improbidade administrativa envolvendo uma mineradora. Na sentença, o magistrado condenou seu colega de toga, Luís Aparecido Ferreira Torres, com a perda do cargo, além de um contador.
Mauro Mendes era investigado, juntamente com os empresários Valdinei Mauro de Souza, e Jéssica Cristina de Souza, além da empresa Maney Mineração Casa de Pedra (antiga Minérios Salomão). O Ministério Público Federal (MPF) apontava que eles teriam sido beneficiados por atos praticados pelo juiz Luís Aparecido Ferreira Torres, em uma ação trabalhista.
A empresa havia sido acionada judicialmente em uma ação trabalhista e acabou sendo condenada a pagar R$ 367.521,36 a uma funcionária. Durante a fase de execução processual, foi determinada a penhora de 400 mil quotas de capital da empresa, avaliada em R$ 1 cada uma. Foram determinadas outras penhoras e o montante chegou a R$ 550 mil.
Posteriormente, no entanto, a empresa teria feito uma manobra e aumentado o capital social em 703,5 milhões de quotas, também avaliadas em R$ 1 cada, totalizando R$ 703 milhões na avaliação da mina que pertencia a Minérios Salomão. A funcionária alegou que o laudo era falso e pediu sua anulação, mas o juiz Luís Aparecido Ferreira Torres não avaliou o pedido.
Um leilão foi determinado para ser realizado em 2010, mas não houveram interessados. Em 2011, o juiz determinou que as quotas fossem vendidas diretamente. Elas foram então alvo de ofertas pela Bimetal Participações e pela IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda, por R$ 2,2 milhões e R$ 2,1 milhões, respectivamente.
A mina então foi vendida, após o pagamento das ações trabalhistas, para Valdinei Souza, proprietário na ocasião da Maney Participações. Posteriormente, ela foi arrematada por Mauro Mendes. De acordo com o MPF, o governador teria sido beneficiado em R$ 700 milhões. Em sua decisão, o juiz César Augusto Bearsi refutou o apontamento do órgão ministerial, tendo como base o depoimento feito pelas próprias testemunhas de acusação.
Ele rebateu ainda uma acusação de que Mauro Mendes teria pago propina para o juiz, valor este que teria retornado supostamente ao governador, que seria, de acordo com a denúncia, pagador e recebedor dos valores indevidos, tesa este considerada ‘surreal’ pelo juiz César Augusto Bearsi. “Particularmente em relação à possível apropriação de valores pelo juiz do trabalho não há uma mínima prova de que tenha sido feita em conluio com os verdadeiros sócios da empresa, sendo um ato isolado e praticado apenas por ele e pelo corretor, também réu, item analisado em apartado linhas a frente. Aliás, se esta seria a base para aplicação do art. 9º da Lei de Improbidade, como se o valor fosse uma propina e tivesse sido recebido em troca de o juiz ter avaliado por valor pequeno e vendido aos réus Mauro e Valdinei, por intermédio da filha deste, as cotas da empresa, seria, francamente, a primeira vez em mais de duas décadas como juiz federal que eu teria visto um corrupto pagar a si mesmo”, apontou.