Política Quarta-Feira, 29 de Março de 2023, 19h:05 | Atualizado:

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TIROTEIO JURÍDICO

CNJ inocenta juiz que denunciou "advocacia predatória" em MT

Advogados são suspeitos de entrar com ações sem conhecimento de clientes

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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juiz Alexandre Ceroy

 


 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um recurso administrativo, ingressado pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB/MT), contra o juiz Alexandre Meinberg Ceroy, que atuava na comarca de Novo São Joaquim (478 Km de Cuiabá). A Ordem se insurgiu contra o magistrado em razão da exigência de apresentação, pelos advogados, de uma procuração específica, com reconhecimento de firma em cartório, para a expedição de alvará de pagamentos determinados em processos judiciais.

Na sessão de julgamento, ocorrida na última terça-feira (28), os membros do CNJ seguiram por unanimidade o voto do relator do recurso, o ministro Márcio Luiz Freitas. Ele acatou a sugestão dada pelo também ministro Luis Felipe Salomão, que pediu vista do processo, para a criação de um grupo de trabalho que irá discutir medidas que possam minimizar ocorrências de fraudes em processos de execução de valores.

Ambos os ministros concordaram que não caberia ao CNJ interferir nas decisões do magistrado que atuava em Novo São Joaquim, e que elas deveriam ser questionadas por meio de recurso judicial apropriado. Conforme a legislação, basta a apresentação da procuração que confere poderes ao advogado para representar a parte no Poder Judiciário.

O processo administrativo ingressado pela OAB/MT contra o juiz do Poder Judiciário Estadual, entretanto, acabou revelando supostas práticas criminosas e antiéticas de um dos próprios membros da Ordem em Mato Grosso. O advogado identificado como Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida teria ingressado com mais de 120 processos de cobranças “duplicadas” de atuação como advogado dativo – quando se é “contratado” pelo Poder Público para a defesa em processos.

A denúncia veio da defesa do juiz mato-grossense alvo da OAB/MT e foi revelada durante o voto-vista proferido pelo ministro Luis Felipe Salomão no julgamento da última terça-feira. Alexandre Meinberg Ceroy justificou a exigência de apresentação das procurações com reconhecimento de firma em razão das supostas irregularidades. 

Além das duplicidades de pagamento, o advogado também é suspeito de patrocinar causas contra empresas de telefonia sem o conhecimento das partes. A prática, conhecida como “advocacia predatória”, consiste na apresentação de procurações falsas para a liberação de valores de causas judiciais que discutam valores, como pedidos de indenização, por exemplo.

Os advogados que representam a OAB no CNJ informaram que Yann Dieggo vem sendo investigado pela Ordem, mas admitiram que, até agora, não tomaram providências contra as supostas irregularidades, classificadas pela defesa do juiz como “captação ilegal de clientes, falsidade ideológica, falsificação de documentos e apropriação indébita”.





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Comentários (5)

  • Saulo

    Quarta-Feira, 29 de Março de 2023, 22h13
  • Esse juiz toda comarca que passa tem atrito com advogados.
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  • Advogada

    Quarta-Feira, 29 de Março de 2023, 19h32
  • Muitos recebem e ficam quietinhos, daí quando é cobrado inventa milhões de desculpas e não paga, a pessoa fica constrangida, humilhada, sem poder receber , tomem providencias urgente
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  • Augusto

    Quarta-Feira, 29 de Março de 2023, 19h30
  • Kkkkkkkkkkk
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  • Cuiabano

    Quarta-Feira, 29 de Março de 2023, 19h28
  • Esse juiz já sabe que a parte não veria a cor do seu dinheiro suado jamais, paga honorário e depois perde novamente, a justiça não ta vendo essa aberração
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  • Auxiliadora

    Quarta-Feira, 29 de Março de 2023, 19h27
  • As pessoas lutam para conseguir receber uma ação e quando consegue, leva outro tombo, o advogado não deve receber de jeito nenhum nem com procuração, pois ficam em situação difícil, podem averiguar se as pessoas estão recebendo, não estão
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