O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu uma liminar ao Governo do Estado, liberando a execução das obras do Bus Rapid Transit (BRT) na Capital, sem a exigência de alvarás, autorizações e licenças por parte da Prefeitura. Na decisão, obtida FOLHAMAX com absoluta exclusividade, o magistrado autoriza até mesmo o uso de força policial, caso a administração municipal crie obstáculos para os trabalhos, além de fixar multa diária de R$ 5 mil se houver descumprimento da ordem judicial.
No pedido, o Governo do Estado apontava que a Prefeitura de Cuiabá vinha criando obstáculos para a realização do projeto BRT, como a exigência indevida de alvarás, autorizações e licenças, consideradas pelo estado como ilegais e inconstitucionais. Segundo a administração estadual, o Palácio Alencastro tem adotado uma postura deliberadamente obstrutiva, incluindo atrasos e respostas insuficientes a solicitações técnicas.
Segundo o Palácio Paiaguás, a postura do município fere princípios constitucionais que regem a Administração Pública. O Governo do Estado destaca também que as exigências da Prefeitura são desprovidas de amparo legal e contrárias à Constituição, além de destacar que a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, compreendendo Cuiabá e Várzea Grande, requer uma gestão de transporte público que atenda ao interesse comum regional, ultrapassando as fronteiras e competências meramente municipais.
No pedido, o Governo do Estado pedia uma liminar que garantisse a não exigência dos alvarás, autorizações e licenças pelo Município de Cuiabá de forma ilegal, visando assegurar a implementação do projeto de mobilidade urbana que considera essencial para a região. Na decisão, o juiz apontou que em regiões metropolitanas, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), atividades e serviços de interesse comum a várias municipalidades, como o transporte intermunicipal, podem ser organizados e planejados conjuntamente, sem a necessidade de cumprimento de requisitos municipais individuais, como licenças e alvarás específicos de cada município.
“Neste contexto, a implementação de projetos como o BRT, que visa atender a necessidades de transporte em uma região metropolitana, pode ser vista como uma função pública de interesse comum. Assim, a exigência de licenças e alvarás municipais para a construção e operação do BRT em uma região metropolitana não é necessária, uma vez que se trata de um serviço que transcende os limites e competências de um único município”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo o magistrado, as regiões metropolitanas funcionam como um instrumento de cooperação federativa e promoção de políticas públicas integradas, superando as barreiras administrativas individuais dos municípios para atender às necessidades coletivas da região como um todo. Por conta disso, ele entendeu que a construção de infraestruturas de transporte como o BRT serve a um propósito regional e não apenas local, isentando assim a obra das exigências de licenciamento e alvará.
“A construção do BRT (Bus Rapid Transit) em regiões metropolitanas, como observado no presente caso, representa um avanço significativo em termos de mobilidade urbana. Essas obras buscam melhorar a fluidez do tráfego e oferecer um transporte público mais eficiente para a população. A construção de corredores exclusivos se trata de estrutura que contribui para a otimização do trânsito e o conforto dos usuários. O projeto do BRT Metropolitano em questão envolve a construção de corredores exclusivos que não interferem no fluxo de trânsito usual, demonstrando uma abordagem engenhosa para minimizar transtornos durante a execução do projeto”, destacou.
Por fim, o juiz apontou que a construção do BRT tem um impacto significativo na melhoria da mobilidade urbana e na qualidade de vida da população. Ele destacou ainda que a demora na implantação do projeto do modal vem acarretando prejuízos significativos não só ao erário, mas também à população, que se beneficia diretamente de melhorias no sistema de transporte público.
“A rápida implantação do BRT está alinhada ao princípio da eficiência administrativa e ao interesse público, visando promover um transporte público mais eficaz e sustentável. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. Esta decisão visa assegurar a continuidade das obras, considerando-se os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. Por fim, considerando a afirmação do Douto Procurador do Estado de que o Município vem dolosamente inviabilizando o andamento da execução do projeto por meio de exigências discricionárias e, diante do clima beligerante entre as partes envolvidas amplamente divulgada nas mídias, autorizo desde já o uso necessário e eventual de força policial para devido cumprimento desta medida”, diz a decisão.
Mario Ney
Domingo, 28 de Janeiro de 2024, 20h2713/07
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