O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que a vereadora cassada, Edna Sampaio (PT) remova de suas redes sociais material de campanha eleitoral envolvendo seu nome como se ela fosse candidata à Câmara de Cuiabá nas eleições do próximo domingo (6). O pedido partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) e a decisão saiu no mesmo dia, no último sábado (28 de setembro). Se houver descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Conforme o MP Eleitoral, após ter seu registro de candidatura indeferido por suspensão de direitos políticos, sendo substituída pela ativista Daiely Cristina (PT), Edna Sampaio continuou a se promover em suas redes sociais como candidata, utilizando o slogan “3 Pretas” para referir-se às candidaturas de Edna, Daiely e Neusa, o que induz o eleitorado ao erro, transmitindo a falsa impressão de que Edna ainda se encontra regularmente na disputa.
Argumenta que a manutenção da propaganda nas redes sociais e nos materiais de campanha tem traços de irregularidade e configura dano irreparável ao processo eleitoral. Na representação foi anexado um "santinho de campanha" com pedido de suspensão imediata de toda e qualquer propaganda eleitoral que promova a candidatura de Edna Sampaio, bem como, que a Coligação Coragem e Fé Pra Mudar esclareça o eleitor acerca da real candidatura, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou embora despida da qualidade de candidata, Edna permanece atuando na promoção de sua imagem como se candidata fosse, a partir do slogan “3 Pretas”, o que contribui para propagar no cenário da disputa política convicção "errônea e descontextualizada", que pode interferir na formação da vontade popular angariando votos de apoiadores, provocando uma manifestação falsa de apoio político.
"Há, nesse ponto, provável violação à norma proibitiva do art. 9-C da Res.-TSE nº 23.610/2019: “Art. 9º-C É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral", explicou o magistrado.
Diante disso, ele acatou o pedido do MPE e determinou a retirada dos materiais das redes sociais da petista. "Concedo medida liminar para determinar à representada Edna Luzia Almeida Sampaio a imediata cessação de propaganda eleitoral que promova a sua inexistente candidatura, e à representada Coligação Coragem e Força Pra Mudar para que promova a divulgação na mesma proporção da propaganda irregular, ficando arbitrada em R$ 5 mil a multa diária pelo descumprimento", determinou.
PAULO LUIZ
Sexta-Feira, 04 de Outubro de 2024, 10h51guaraná ralado
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