O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, juntamente com um empresário, a ressarcirem R$ 28 mil aos cofres públicos. O montante havia sido desviado dos cofres do parlamento estadual através da emissão de 2 cheques para uma empresa fantasma.
A ação tinha como réus os ex-presidentes da ALMT, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, além de André Luís de Freitas Carvalho. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pedia o ressarcimento de R$ 42 mil, que teriam sido desviados através da emissão de 2 cheques para a empresa VIP Publicidade e Produções Ltda.
De acordo com as investigações, a empresa apresentava, desde 1999, declaração de não movimentação”, deixando, portanto, de efetuar qualquer contribuição previdenciária, o que indicava a não existência de funcionários. Foi apontada ainda a falta de registro de inscrição da empresa junto ao órgão fazendário estadual, reforçando os indícios de que não exercia atividade econômica regular.
Também foi apontado que a VIP Publicidade e Produções Ltda., desde 1995, possuía débitos em aberto com o Município de Cuiabá, não tendo sequer renovado seu alvará de funcionamento desde o ano de 1998, tendo seu cadastro municipal sido suspenso desde 2001. Com isso, os investigadores entenderam que, na verdade, tratava-se de uma empresa fantasma.
O suposto proprietário da empresa, André Luís de Freitas Carvalho, teria fornecido seus dados pessoais e o objetivo, de acordo com a denúncia, era possibilitar o desvio de dinheiro da ALMT, já que a VIP Publicidade e Produções Ltda. sequer preenchia os requisitos mínimos necessários para participação em licitações com órgãos públicos.
Em seu acordo de colaboração premiada, José Geraldo Riva além de reconhecer os atos de improbidade administrativa, detalhou como funcionava o esquema, tendo apresentado ainda documentos contendo os nomes das empresas fictícias criadas no âmbito da Operação Arca de Noé, deflagrada em dezembro de 2002.
“As referidas testemunhas não apenas corroboram a versão apresentada por José Geraldo Riva, como também indicam atuação pessoal, ingerência operacional e domínio funcional exercidos por Bosaipo, inclusive apontando que os cheques não eram entregues às empresas contratadas, mas sim retirados por servidores da própria Assembleia, o que demonstra a centralização e o controle interno da fraude na esfera administrativa da Casa Legislativa”, diz a decisão.
O juiz entendeu que André Luís de Freitas Carvalho não apenas tinha ciência do esquema criminoso, mas também contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada, assumindo posição de sócio da empresa “fantasma” e, assim, conferindo aparência de legalidade aos pagamentos irregulares. Ao prolatar a sentença, o magistrado dividiu o montante por três, retirando os valores que deveriam ser ressarcidos por Riva, estipulados em seu acordo de delação, restando R$ 28 mil ao empresário e a Bosaipo.
“Ante todo o exposto, considerando a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, julgo extinta a presente Ação Civil Pública com relação ao requerido José Geraldo Riva, o que faço sem resolução do mérito. Outrossim, julgo procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, razão pela qual condeno os réus Humberto Melo Bosaipo e André Luís de Freitas Carvalho, solidariamente, ao ressarcimento do dano no valor de R$ 28 mil”, apontou o magistrado.
Zeca
Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025, 10h40