Política Sexta-Feira, 06 de Dezembro de 2024, 21h:05 | Atualizado:

Sexta-Feira, 06 de Dezembro de 2024, 21h:05 | Atualizado:

COMPRA DE VOTOS

Juiz dá 5 dias a prefeito eleito, que deve ter diplomação barrada em MT

Arlei teve aliado preso com R$ 300 mil em dinheiro vivo

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Alei-nei-sorriso

 

O juiz Anderson Candiotto, da 43ª Zona Eleitoral em Sorriso, recebeu uma representação eleitoral feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a cassação do diploma e eventual mandato do prefeito eleito de Sorriso, Alei Fernandes (UB), e de seu vice, Acácio Ambrosini, por crimes eleitorais. O magistrado também acatou um pedido semelhante, feito pelo candidato derrotado nas eleições de outubro, Leandro Damiani (MDB), e deu cinco dias para decidir se barra a diplomação dos eleitos.

Os dois são suspeitos de caixa 2, compra de votos e de receber doações de empresas, prática que é vedada pela legislação eleitoral. Arlei derrotou o apresentador Damiani da TV (MDB).

Caso o prefeito eleito seja cassado, a "capital do agronegócio" terá um novo pleito a ser agendado pela Justiça Eleitoral. As investigações foram iniciadas após a apreensão de R$ 300 mil em espécie em uma caminhonete Hilux, no dia 3 de outubro deste ano, na BR-163, veículo que pertencia a um dos coordenadores de campanha do então candidato.

A representação pela prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral (Caixa 2 e recebimento de doações de pessoas jurídicas) foi proposta pelo MPE contra Alei Fernandes, e seu vice, Acacio Ambrosini.

Os dois, inclusive, foram alvos da Operação Rustius, deflagrada nesta quarta-feira (4) pela Polícia Federal. Na petição, assinada pelo promotor eleitoral Márcio Florestan Berestinas, o MPE aponta que a Polícia Federal reuniu fortes elementos que levam a crer que ambos foram beneficiados por um esquema de caixa 2. Algumas doações, segundo o inquérito, não foram lançadas na prestação de contas da campanha dos candidatos, sendo que alguns dos valores teriam sido repassados por empresas, o que é vedado pela legislação.

“Diante do exposto, de acordo com o artigo 22, da LC 64/90, ordeno que se notifique os representados do conteúdo da petição, a fim de que, no prazo de 5 dias, ofereçam defesa escrita, com eventual juntada de documentos e rol de testemunhas. Determino a secretaria promova o traslado de cópias das provas produzidas nos autos do inquérito policial, caso ainda não feito”, diz a decisão.

“A investigação dos fatos foi iniciada após a Polícia Rodoviária Federal ter realizado a abordagem de Nei Francio, que conduzia o veículo Toyota Hilux, placa SPG 5C57, na BR 163, no dia 3 de outubro de 2024, por volta das 23h25, o qual tentou, sem sucesso, empreender fuga dos policiais rodoviários federais que efetuavam policiamento e patrulhamento de rotina. Ao interceptar o veículo supramencionado, os Policiais Rodoviários encontram no interior do veículo a quantia de 300 mil reais em dinheiro vivo”, diz trecho da petição, aceita pelo juiz.

Foi detalhado ainda que o automóvel estava adesivado com o nome de Alei Fernandes. Segundo os investigadores, ao ser questionado sobre o dinheiro, o produtor Nei Francio demonstrou nervosismo e não conseguiu apresentar uma explicação plausível.

O celular de Nei Francio foi periciado, com autorização judicial, e nas mensagens, foi possível constatar que ele exercia um importante papel na coordenação financeira da campanha do prefeito eleito de Sorriso. O MPE detalhou ainda que em uma das conversas interceptadas, apontou-se, um dos principais articuladores da campanha de Alei Fernandes, pediu que Nei Francio buscasse um envelope com dinheiro em Várzea Grande e o levasse para Sorriso.

Foi orientado que o material deveria ser pego com uma pessoa, identificada como Wendel. “Ao verificar o celular de Nei, a Polícia Federal conseguiu identificar que o citado envelope foi retirado por Nei na sede da empresa L R Diesel Comércio de Peças Ltda. A dinâmica dos fatos leva a crer que, na verdade, os R$ 300 mil encontrados pela Polícia Rodoviária Federal no veículo de Nei foram retirados com a pessoa de Wendel, na sede da citada empresa, em Várzea Grande, durante o horário de funcionamento da mencionada empresa, com a finalidade de abastecer o caixa 2 da campanha do candidato Alei Fernandes”, aponta a representação.

Os investigadores ressaltaram que os diálogos realizados por Nei com diversas pessoas evidenciam a flagrante utilização de caixa 2 para o financiamento da campanha, bem como o recebimento de recursos financeiros de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação eleitoral, além da utilização de laranjas para esquentar doações não formalizadas ou declaradas, configurando-se assim o crime de falsidade ideológica eleitoral. “Ante o exposto, requer o Ministério Público Eleitoral o recebimento e a instauração desta Representação Eleitoral, notificando se os representados Alei Fernandes e Acácio Ambrosini para, querendo, apresentar defesa no prazo de cinco dias. Seja, ao final, julgada procedente a presente representação para que seja negada ou cassada a diplomação dos representados Alei Fernandes e Acácio Ambrosini, em razão da prática de captação e gastos ilícitos de campanha (“caixa 2” e doações de pessoas jurídicas)”, aponta a petição.





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • Carol Shakti

    Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 11h51
  • Ninguém solta a mão de ninguém!
    0
    0



  • Salas

    Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 07h44
  • Se co firmar o Crime, deveriam ser co denados a pagar multa milionária, pois, ao que parece, o Agro tem dinheiro para jogar fora, ja passou da hora de acontecer uma investigacao pesada e firme em alguns setores do Agro, muito dinheiro e ninguem fala nada, só argumentam que produzem.
    2
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet