Quarta-Feira, 03 de Abril de 2019, 09h:30 | Atualizado:
GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA
Possível participação de promotores e magistrados no caso pode ter motivado despacho de Jorge Tadeu
Ao revogar as cautelares que ainda estavam em vigor contra policiais militares presos em setembro de 2017 na Operação Esdras, um desdobramento das investigações sobre as escutas telefônicas clandestinas, o juiz Jorge Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, deixa claro que investigações importantes continuam em andamento de forma sigilosa. Por isso o magistrado determinou que os 9 inquéritos ainda em aberto, tramitem diretamente entre entre a Polícia Civil, por meio de dois delegados a serem indicados para atuar no caso, e a 7ª Vara Criminal. Ou seja, sem a participação do Ministério Público Estadual (MPE).
Tal providência é adotada pelo magistrado duas semanas depois de uma decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que remeteu para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá três inquéritos do esquema de escutas telefônicas clandestinas revelando a existência de investigações contra membros do Judiciário e Ministério Público do Estado por suposta participação em fatos que estão sob investigação.
Agora, Jorge Tadeu observa que as investigações prosseguem sob total sigilo, mas pontua que haverá fiscalização por parte apenas da Promotoria de Justiça competente para atuar no caso. "Determino, outrossim que, a despeito das normas geral da corregedoria terem determinado que os inquéritos policiais tramitem entre a Promotoria e a Autoridade Policial, em face das especificidades dos caso como retromencionado todos os procedimentos da operação "Grampolândia Pantaneira" afetos à esta unidade deverão tramitar diretamente entre a auotoridade policial e este juízo, isto é, com aplicação total do CPP, norma hierarquicamente superior àquelas disposições (CNGC), obviamente com a fiscalização e promoções da douta Promotoria da Justiça competente para funcionar na matéria", consta no despacho assinado nesta segunda-feira (1º).
A decisão revogando as cautelares e com as novas determinações do juiz Jorge Tadeu foi proferida nos autos de um inquérito instaurado, inicialmente, no Superior Tribunal de Justiça, durante a gestão do então governador Pedro Taques (PSDB) que também era e continua sendo investigado na "Grampolândia Pantaneira".
Com o término do seu mandato em dezembro de 2018 e o fato de não ter conseguido ser reeleito, Taques perdeu o foro privilegiado o que motivou o ministro Mauro Campbell a remeter para a Justiça de Mato Grosso todos os inquéritos que envolvem o esquema de interceptações telefônicas clandestinas que tiveram início ainda no período da campanha de 2014, quando o tucano foi eleito governador.
Quando mandou remeter as investigações para o judiciário mato-grossense no dia 12 de março deste ano, o ministro do STJ ressaltou que em virtude das supostas infrações penais eventualmente terem sido praticadas por magistrados e promotores de Justiça, os inquéritos não devem tramitar perante a 1ª instância tendo em vista a prerrogativa de foro dos investigados. “Portanto, ante tudo quanto exposto, reconheço a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o Inquérito em epígrafe e determino a sua remessa ao Juízo prevento da 1ª instância da Justiça Estadual, para quem parte das investigações já foram remetidas por ocasião do desmembramento do feito”, diz o despacho de Mauro Campbell.
Agora o juiz responsável por uma parte das investigações também adotou cautela na condução dos inquéritos.
ESDRAS
Esta não é a primeira vez que o MPE não é consultado sobre o caso dos grampos ilegais em Mato Grosso. Ao decretar as prisões relacionadas a "Operação Esdras", o desembargador Orlando Perri não consultou o MPE devido a urgência do caso. Ele apenas atendeu os pedidos dos delegados Flávio Stringuetta e Ana Cristina Feldner, responsáveis pelas investigações na Polícia Civil.
Antes, quando decretou medidas cautelares ao então secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, Perri havia critivado o MPE, que deu parecer contrário para a colocação de tornozeleira no delegado. “Com o devido respeito ao posicionamento doutrinário que sustenta a imprescindibilidade da prévia manifestação ministerial, em se tratando de representação por parte da autoridade policial, e Entendo que o magistrado não é mero homologador despersonalizado de ‘decisões’ do Ministério Público”, disse o desembargador.
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