Política Segunda-Feira, 14 de Fevereiro de 2022, 11h:54 | Atualizado:

Segunda-Feira, 14 de Fevereiro de 2022, 11h:54 | Atualizado:

PAGAMENTOS

Juiz "ignora" MP e e ouvirá ex-secretário sobre propina de R$ 2,5 mi em MT

Magistrado negou pedido de procuradores que reivindicavam a prescrição do processo

WELINGTON SABINO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

edermoraes.jpg

 

Contrariando o Ministério Público Estadual (MPE), que avaliou como desnecessária a oitiva do ex-secretário Éder de Moraes Dias, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, permitiu o depoimento pessoal dele numa ação de improbidade, cuja audiência foi agendada para o dia 11 de maio deste ano. Com três réus, o processo é desdobramento da Operação Ararath e versa sobre pagamento de propina de R$ 2,5 milhões a Éder Moraes para que autorizasse o pagamento de dívidas que empreiteiras tinham a receber junto ao Governo do Estado.

Conforme o magistrado, a possibilidade de ouvir o réu, mesmo que o autor da ação avalie como desnecessária, passou a ser admitida pela Lei nº 14.230/2021, que acrescentou  dispositivo ao artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, com o seguinte teor: “Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão”.

Os demais réus são os procuradores do Estado aposentados, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima. Lá atrás foi deferida liminar para bloqueio de até R$ 15,9 milhões em contas e bens dos réus.  Na fase de informar quais provas pretendem produzir no bojo da ação de improbidade administrativa, somente Éder Moraes e João Virgílio se manifestaram. O procurador defende que seja reconhecida a prescrição do processo.

Bruno Marques negou essa possibilidade ao pontuar que a ação disciplinar para infrações puníveis com demissão prescreve em cinco anos, mas que o mesmo dispositivo da lei prevê que, “o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido”. Nesse ponto, o Ministério Público sustentou os fatos tornaram-se conhecidos a partir de 31 de julho de 2014, data essa que é o marco inaugural do prazo de prescrição de cinco anos.

“Com efeito, considerando que a propositura da ação foi em 10.02.2017, não há falar-se em prescrição aplicável a situação do requerido João Virgílio do Nascimento Sobrinho”, escreveu o magistrado em trecho do despacho assinado no dia 8 deste mês, na qual ele informa quais os pontos que precisarão ser esclarecidos por meio de provas testemunhais.

Dentre eles, deverão ser respondidos se os pagamentos realizados em favor da empresa Saboia Campos Construções e Comercio Ltda  foram realizados por interferência ou determinação de Éder Moraes. Se a resposta for positiva, deverá ser esclarecido os pagamentos foram condicionados ao recebimento de vantagem indevida a ser paga pelo empresário José Geraldo de Saboia Campos, dono da empreiteira.

O empresário virou delator na Operação Ararath da Polícia Federal, mas morreu aos 80 anos em abril de 2017. Em dezembro de 2018, a Justiça liberou as contas de Saboia revogando o bloqueio de R$ 15,9 milhões.

Outro questionamento é se o pagamento de propina pelo empresário José Saboia, em favor dos agentes públicos requeridos, teria ocorrido, em tese, mediante o repasse de parte dos valores que a empresa daquele recebeu do Estado de Mato Grosso.

Ainda de acordo com o juiz Bruno Marques, outro objeto das provas testemunhais é esclarecer se a atuação dos  João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, no exercício de suas funções jurídicas na Procuradoria Geral do Estado, tiveram finalidade dolosa. Se a intenção deles era garantir “interesses escusos” de Éder de Moraes. Ou seja, darem aparência de legalidade e legitimidade aos pagamentos feitos em favor da pessoa jurídica Saboia Campos Construções e Comercio Ltda.

“Assim, defiro o depoimento pessoal do requerido Éder de Moraes Dias, bem como dos demais requeridos que, caso desejarem ser ouvidos, deverão comparecer à audiência na data agendada. Para inquirição das testemunhas, designo audiência tele-presencial para o dia11 de maio de 2022,às14h00min(MT), a ser realizada por vídeoconferência”, consta no despacho.

Os réus terão prazo de 15 dias para apresentarem o rol de testemunhas que deverão ser ouvidas na audiência.

 





Postar um novo comentário





Comentários (6)

  • Ggm

    Segunda-Feira, 14 de Fevereiro de 2022, 16h31
  • Ai está a desigualdade, que democracia é essa? O cara rouba milhões e circula livremente nos órgãos públicos. Esse paiz só Deus .
    0
    0



  • Passou para o Juca, goooolllll!

    Segunda-Feira, 14 de Fevereiro de 2022, 15h58
  • Meu pai sempre disse: o CRIME para corruptos, compensa! já já prescreve mais esse. Num tem ninguem preso e o dinheiro num volta pra sociedade!
    0
    0



  • revoltz do pedra.

    Segunda-Feira, 14 de Fevereiro de 2022, 15h50
  • Infelizmente esse ser corrupto esta solto e andando num carrão com um adesivo que mente mais do que ele. kkkk "Eder Moraes, de mãos limpas" piada pronta
    0
    0



  • kv

    Segunda-Feira, 14 de Fevereiro de 2022, 15h42
  • Lamentavel esse meliante estar solto ...essa quadrilha é forte
    0
    0



  • Zeca

    Segunda-Feira, 14 de Fevereiro de 2022, 14h52
  • Este é o cidadão de bem que quer se candidatar a deputado, vixe.
    5
    0



  • Mário Figueiredo

    Segunda-Feira, 14 de Fevereiro de 2022, 13h39
  • Ninguém me responde!!!!!!! Esse vagabundo está preso ou solto???????????????????????????????????????
    5
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet