Após determinação da Justiça em abril deste ano, o Governo do Estado reintegrou na última terça-feira (13) o servidor público Luiz Carlos Ferreira aos quadros da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra-MT). O engenheiro, com mais de 30 anos de serviços na pasta, tinha sido exonerado em 18 de dezembro de 2020 em consequência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após ele ter sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) juntamente com o ex-titular da Sinfra, Cinésio Nunes de Oliveira, e outras pessoas a devolver R$ 13,1 milhões por irregularidades num contrato para implantação e pavimentação da rodovia MT-313.
Os fatos que resultaram na condenação pelo TCE e no PAD instaurado pelo Governo de Mato Grosso culminando na demissão do engenheiro foram registrados na gestão do ex-governador Silval Barbosa. No caso em questão, a empreiteira Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio recebeu do Governo do Estado pagamento na ordem de R$ 13 milhões por obras de asfalto que não teriam sido executadas.
Em agosto de 2019 o TCE condenou os envolvidos a devolverem os R$ 13 milhões ao erário, incluindo o engenheiro da Sinfra. Luiz Carlos, enquanto servidor da Sinfra, foi designado para fiscalizar do contrato firmado em agosto de 2013 no valor de R$ 30,3 milhões com previsão inicial de 360 dias de duração.
A obra fazia parte do programa MT Integrado, principal projeto de infraestrutura do ex-governador Silval Barbosa, lançado para interligar 44 municípios com pavimentação asfáltica dentro de um pacote de investimentos que somava R$ 1,1 bilhão contraído junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ocorre que o Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidades gravíssimas e pagamentos ilegais de R$ 13,2 milhões para a empreiteira por obras que não foram executadas.
A empresa alegou ter executado 58,23% da obra e recebido R$ 21,5 milhões, mas técnicos do TCE produziram relatórios atestando que na verdade a empreiteira só executou 22,35% do asfalto até aquele momento e, portanto, o Estado deveria ter feito pagamentos na ordem de R$ 8,2 milhões. Os relatórios do Tribunal de Contas identificaram uma diferença superior a R$ 13 milhões por serviços medidos, mas não executados, pois a capa asfáltica sequer foi aplicada na MT-313, conforme a própria Sinfra admitiu.
Em 2016, a empresa foi condenada pelo TCE a devolver R$ 8,1 milhões aos cofres públicos. No caso do engenheiro, que tem um salário de R$ 23,1 mil, ele foi alvo de um PAD e demitido em dezembro do ano passado.
Inconformado, ajuizou uma ação de reintegração de cargo e obteve decisão favorável proferida no dia 26 de abril deste ano pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O engenheiro informou que no dia 17 de dezembro de 2020 o governador Mauro Mendes (DEM) assinou ato que circulou no mesmo dia no Diário Oficial do Estado, no qual ele foi demitido em decorrência de um processo administrativo instaurado em 2016.
De acordo com o servidor, o processo administrativo disciplinar “foi irregularmente avocado pela Controladoria Geral do Estado, passando ao largo da comissão processante interna da Secretaria a que o requerente estava ligado há mais de 30 anos”. Argumentou ainda que se operou a prescrição da pretensão punitiva administrativa, uma vez que foi em 11 de agosto de 2015, o então secretário adjunto da Corregedoria Geral, Erich Raphael Masson, enviou ao TCE um ofício de “supostas infrações disciplinares praticadas por Luiz Carlos Ferreira pedindo cópia de um processo de 2014 no qual se avaliava prestação de contas das obras em Rondolândia-MT pela empreiteira Camargo Campos S/A.
O magistrado concedeu a liminar para suspender a demissão publicada em 18 de dezembro passado e determinou ao atual secretário estadual de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, que reintegre o servidor até o julgamento final do processo. Agora, o governador Mauro Mendes publicou no Diário Oficial do Estado (Iomat) novo ato reintegrando o servidor conforme determinou o juiz Agamenon Alcântara Moreno. “Resolve suspender os efeitos do ato de demissão publicado no Diário Oficial do Estado, Edição 27.900, pág.14, de18 de dezembro de 2020, para reintegrar o impetrante Luiz Carlos Ferreira, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula funcional nº 81139/1, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - Sinfra, até julgamento final do processo judicial”.
LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA
Quinta-Feira, 15 de Julho de 2021, 20h23Neto
Quinta-Feira, 15 de Julho de 2021, 12h58Pacufrito
Quinta-Feira, 15 de Julho de 2021, 12h03