O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PP) tem 48 horas para apresentar nomes para substituir Mário Nadaf (PV) e Adevair Cabral (PSDB) e assim retomar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) cujo objetivo é investigar recebimento de propina de R$ 50 mil por parte do hoje prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) supostamente paga pelo então governador Silval Barbosa para aprovar esquemas relacionados às obras da Copa do Mundo, em 2014, na Assembleia Legislativa. A decisão é do juiz Wladys Roberto Frei do Amaral, foi proferida na sexta-feira (23).
O juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá acolheu um pedido de mandado de segurança formulado pelo vereador Diego Guimarães (PP) contra um ato do então presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros (PV), ao incluir, depois do prazo regimental, os dois representantes da base do prefeito na CPI aberta justamente para investigar a conduta dele no episódio em que foi gravado em áudio e vídeo recebendo volumes de dinheiro, deixando cair uns maços e colocando outros no bolso do terno, na sala do ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Correa. Essa gravação ocorreu quando Emanuel ocupava cargo de deputado estadual.
Na representação, Guimarães denunciou manobra de Malheiros e Emanuel para manter Nadaf e Cabral na comissão única e exclusivamente para defender o prefeito e, pior ainda, utilizando-se da Resolução 15, formulada por Justino mesmo, de 16 de novembro de 2017 e entendida como ilegal pelo magistrado por afronta e inobservância ao artigo 59, parágrafo primeiro, do Regimento Interno da Casa.
Conforme esse trecho do regimento, o presidente sempre é obrigado a escolher os membros da CPI entre aqueles que assinaram o pedido de criação desta. Nessa perspectiva, o presidente é o único com atribuição e competência para determinar a composição destas, com observância aos mandamentos legais e regimentais e por isso o único com poderes para corrigir o ato coator.
“Ora, sendo ato privativo do chefe do parlamento municipal, cabe tão somente a ele deliberar sobre a manutenção ou revogação do ato editado, assim como defender a sua preservação em juízo, sem qualquer interferência dos demais membros da Casa de Leis, que apenas são indicados para compor a CPI, como é o caso dos vereadores Adevair Cabral e Mário Nadaf, que sequer subscreveram o requerimento inicial, sendo posteriormente incluídos no pedido por nítida manobra política”, escreveu o juiz.
Seguindo nessa argumentação, ele afirmou que os vereadores Adevair Cabral e Mario Nadaf sequer poderiam integrar a CPI, de modo que as suas inclusões decorrem de ato nulo, logo, eles não têm direitos a serem resguardados porque sequer os tinham conquistados. “Porque de atos nulos e ilegais não originam direitos, devendo ser expurgados seus efeitos desde a sua raiz. Oportuno ressaltar que não se busca neste writ atacar interesses próprios dos referidos edis, mas tão somente extirpar do mundo jurídico um ato administrativo editado sem qualquer compromisso com os ditames legais e princípios republicanos. Logo, não se configura hipótese de determinação legal, tampouco relação jurídica única capaz de confortar o alegado litisconsórcio passivo necessário, havendo apenas uma confraria de interesses políticos inconfessáveis, que nem de longe justificaria a formação litisconsorcial obrigatória”, consta em trecho dos autos.
Em sua decisão, o juiz considerou uma "manobra política" a indicação dos dois aliados do prefeito. ALém disso, frisou que elas ocorreram de forma extemporânea.
“Portanto, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, os Vereadores Adevair Cabral e Mario Nadaf sequer poderiam integrar a CPI, de modo que as suas inclusões decorrem de ato nulo, não sendo possível considerar que eventual concessão da segurança poderia atingir direito de tais parlamentares, especialmente porque de atos nulos e ilegais não originam direitos, devendo ser expurgados seus efeitos desde a sua raiz”, completa o documento.
COMPOSIÇÃO
Nesta manhã, o vereador Diego Guimarães se reuniu com o presidente da Câmara para exigir o cumprimento da decisão judicial e fazer a indicação dos dois nomes para a CPI. O presidente da Câmara ficou de avaliar a decisão judicial junto com a Procuradoria do Legislatico antes de tomar uma decisão. Existe a possibilidade de atender a decisão ou até mesmo de recorrer.
Na reunião, Guimarães ainda pediu para ser o relator da comissão, recebendo apoio dos vereadores Abílio Junior (PSC), Felipe Welaton, Marcelo Bussiki (PSB) e Dilemário Alencar (PROS).
Todavia, dentro do "grupo dos 9", que garantiu a criação da CPI em 2017, existem 2 nomes que hoje estão na base de sustentação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e podem ter mais chances de compor a comissão. São eles: Toninho de Souza (PSD) e Sargento Joelson Fernandes (PSC).
Uma decisão deve ser anunciada até esta terça-feira.
juliana
Terça-Feira, 27 de Agosto de 2019, 08h51anast?cio
Terça-Feira, 27 de Agosto de 2019, 08h20Jos?
Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2019, 19h20Julio
Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2019, 17h57Alexandre
Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2019, 17h38Alexandre
Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2019, 17h36