O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, manteve a proibição do uso de arma de fogo imposta ao ex-deputado e coronel aposentado da Polícia Militar, Pery Taborelli (PSC).
Ele foi condenado, em março de 2017, a 2 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por abuso de poder contra 3 adolescentes e populares durante festa de aniversário da cidade de Rosário Oeste (128 Km de Cuiabá), em 2011 quando estava na ativa da Polícia Militar.
Uma das condições impostas era que o ex-deputado comparecesse a audiência. Todavia, o oficial de justiça responsável por intimá-lo não o encontrou no endereço informado nos autos do processo, o 4º Batalhão de Polícia Militar de Várzea Grande, onde o coronel aposentado trabalhava.
No dia 31 de outubro de 2017 a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a expedição do mandado de prisão contra Taborelli. A prisão foi convertida no uso da tornozeleira e na proibição de portar armas.
O novo pedido
Taborelli pediu autorização para portar armas sob o argumento de que por décadas exerceu atividade no combate a criminalidade, o que lhe fez angariar desafetos e, consequentemente, atentados contra a sua vida. As armas seriam para proteção.
O juiz Jorge Tadeu decidiu em fevereiro deste ano que não foi juntado nos autos justificativas concretas, apenas especulação. “Neste núcleo de execução penal, a condição de não portar armas é aplicada a todos os reeducandos em cumprimento de pena, independente do regime em que se encontra”, complementou.
O magistrado negou ainda requerimento para autorização de inclusão de uma chácara em Chapada dos Guimarães no sistema de monitoramento eletrônico.
Entenda o caso
Taborelli foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter conduzido e prendido adolescentes de maneira violenta durante a festa dos 150 anos do município de Rosário Oeste, nos dias 24 e 25 de julho de 2011.
Conforme o relato, o então policial militar teria se irritado com a desorganização da festa e a suposta venda de bebidas alcóolicas a adolescentes. Por conta disso, o ex-deputado e ex-vereador foi condenado, inicialmente, a 4 anos, 2 meses e 23 dias de detenção, além do pagamento de R$ 30 mil para reparação dos danos causados às vítimas.
A sentença foi proferida em agosto de 2015, pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos, mas foi reformulada no dia 29 de março deste ano, com a redução da pena anterior e a anulação da multa.
Impunidade
Segunda-Feira, 26 de Março de 2018, 11h26Geraldo de V?rzea Grande
Segunda-Feira, 26 de Março de 2018, 09h45Frederico
Segunda-Feira, 26 de Março de 2018, 09h00Jisticeiro
Domingo, 25 de Março de 2018, 18h01Jo?o
Domingo, 25 de Março de 2018, 15h07Bob? xera xera
Domingo, 25 de Março de 2018, 14h28Vilson Russi
Domingo, 25 de Março de 2018, 12h29Vilson Russi
Domingo, 25 de Março de 2018, 12h29