Política Domingo, 30 de Janeiro de 2022, 21h:35 | Atualizado:

Domingo, 30 de Janeiro de 2022, 21h:35 | Atualizado:

DOAÇÕES ILEGAIS

Juiz mantém inquérito por fraude em campanha em MT; deputado é citado

Doação de campanha eleitoral em eleição municipal teria sido falsificada

RAFAEL COSTA
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

urnaeletronica.jpg

 

O juiz eleitoral Leonísio Salles de Abreu Júnior negou no dia 20 deste mês trancar um inquérito da Polícia Federal que investiga a suspeita de falsificação de dados na prestação de contas de campanha do PSDB nas eleições de 2016 em Chapada dos Guimarães. Um dos citados é o atual deputado estadual Carlos Avalone, na época presidente do diretório estadual do partido. 

Após apreensão de documentos na casa de Avaolne, verificou-se conversas em aplicativos de mensagem que tratavam de doação irregular de dinheiro. No diálogo, havia uma estratégia para ocultar o verdadeiro doador da campanha eleitoral. 

Um dos investigados, Hamilton Costa, ingressou com pedido para trancar o inquérito policial alegando atipicidade da conduta investigada. No entanto, o magistrado rechaçou o argumento afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional.

Explicou que é somente admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. A decisão diz que existem fundadas suspeitas de falsificação de dados nas contas do partido e a Polícia Federal tem se empenhado em buscar respostas, inclusive, requerendo pedidos ao Judiciário.

Houve quebra de sigilo bancário com prorrogação do inquérito por mais 120 dias. “Verificam-se nos autos fundadas suspeitas de ocorrência da prática do crime tipificado no art. 350 do CE, cuja confirmação dos indícios presentes no feito está sendo buscada pela Autoridade Policial por meio de medidas investigativas, dentre elas, quebra de sigilo bancário ainda em curso, portanto, é temerário afirmar pela atipicidade da conduta ou ausência de prova de materialidade e autoria, devendo a investigação prosseguir, em nome do princípio do in dubio pro societate”, concluiu. 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet