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CORRUPÇÃO

Juiz nega absolver procurador e empreiteiro por desvio de R$ 1,8 milhão

Audiência de ação criminal acontecerá em fevereiro

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou absolver sumariamente o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, além de dois empresários. Eles são suspeitos de participação em um esquema de desvio de R$ 1,8 milhão dos cofres públicos do Governo do Estado, no período em que Silval Barbosa foi governador.

São réus na ação, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o ex-Chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Nadaf, o ex-procurador geral do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, os empresários José Mura Júnior, José Augusto Mura, Eder Augusto Pinheiro e o ex-secretário de administração, César Zílio. Eles são suspeitos de um suposto desvio de R$ 1,8 milhão dos cofres públicos.

De acordo com a denúncia do MP-MT, o empresário Filinto Muller revelou que recebeu uma propina de “3%” num desvio de R$ 1,86 milhão, que envolveu duas empresas e o procurador do Estado aposentado, “Chico Lima”. A propina de “3%”, conforme as investigações, seria para o “branqueamento” (lavagem de dinheiro) de cerca de R$ 900 mil que foram parar nas contas de “Chico Lima”.

Segundo o órgão ministerial, “Chico Lima” teria procurado o empresário Filinto Muller no ano de 2013 para receber um repasse de “restos de obras” em favor de sua empresa (SF Assessoria e Organização de Eventos). Os recursos teriam origem numa dívida cobrada pela Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria ao Governo do Estado.

O pagamento proposto por “Chico Lima”, segundo a denúncia, seria da ordem de R$ 1,86 milhão em favor da Geosolo Engenharia. Cerca de 50% desse valor foi transferido à SF Assessoria e Organização de Eventos.

A denúncia segue narrando o suposto pagamento ilícito dizendo que a Geosolo Engenharia é de propriedade de José Mura Junior, sua esposa, Gisele Turíbio Schuze Mura, e que a empresa P.A Mura Náutica é do filho do casal, Pedro Augusto Mura. O MP-MT revelou ainda que pelo menos quatro pagamentos da P.A. Mura Náutica foram realizados em favor da SF Assessoria, de propriedade de “Chico Lima”, em setembro de 2013 – dois TEDs de R$ 450 mil, uma transferência de R$ 400 mil, além de um cheque de R$ 50 mil.

Na decisão, o magistrado negou pedidos de absolvição sumária feitos pelas defesas de Chico Lima, José Mura Júnior e José Augusto Mura. O juiz, que aproveitou o despacho para agendar a audiência de instrução do caso para o dia 4 de fevereiro de 2025, detalhou que Chico Lima, enquanto procurador do Estado, solicitou uma propina de R$ 900 mil a José Mura Júnior, para que fosse autorizado o pagamento de “restos de obras” do Governo do Estado, no valor de R$ 1.861.232,38.

Em relação ao empresário, o magistrado detalhou que os montantes solicitados foram pagos em transferências feitas por ele, através da SF Assessoria e Organização de Eventos. “Assim, há indícios da utilização de uma empresa intermediária, alheia aos agentes envolvidos nos delitos corrupção ativa e passiva envolvendo pagamento de propina, que realizava a distribuição dos valores, ao que tudo indica, para ocultar ou dificultar o rastreamento da quantia, o que, em tese, configura o delito de lavagem de dinheiro, cuja questão deverá ser melhor dirimida na instrução processual. Logo, a despeito da tese defensiva, tem-se que os elementos até então colhidos indicam a participação dos réus nos eventos delituosos devidamente narrados na inicial acusatória, como observado por ocasião do recebimento da denúncia, pelo que não há falar em inépcia da inicial ou ausência de justa causa”, diz a decisão.





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