Política Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024, 21h:40 | Atualizado:

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ARARATH

Juiz valida provas da PF e mantém ação contra ex-secretário e procurador de MT

Esquema teria desviado R$ 28,6 milhões dos cofres do Estado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido feito pela defesa do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, e do ex-procurador do Estado, João Virgílio Nascimento Sobrinho, que tentavam retirar provas oriundas da Justiça Federal relativas à Operação Ararath, utilizadas nos autos.

O magistrado apontou que a medida visa a economia processual e que o uso não é ilegal, tratando-se de matéria pacificada em cortes superiores. No recurso, o ex-procurador pedia que uma das provas emprestadas de outra ação fosse declarada ilegítima, a, alegando que, “à vista de que ele e seus defensores não estiveram presentes quando da sua produção no procedimento de origem, momento em que teriam a oportunidade efetiva de participarem da feitura dessa prova e contraditá-la, afigura-se que sua utilização, neste processo, é ilegítima”.

Solicitação semelhante foi feita pela defesa do ex-secretário da Casa Civil, Eder de Moraes Dias, que pedia o desentranhamento das mídias juntadas como prova emprestada, sob o argumento de que “viola o contraditório e a ampla defesa do peticionante, que não pode impugnar tais documentos ao longo da instrução processual”. O ex-secretário destacou ainda que “os documentos que aportaram aos autos não revelam qualquer prática de ato ímprobo por parte do requerido Eder de Moraes Dias, ratificasse integralmente os termos das alegações finais apresentada, requerendo a total improcedência da presente ação”.

Em relação ao pedido do ex-procurador, o magistrado apontou que a regra é que as provas sejam produzidas no processo em que será utilizada para formação do convencimento do julgador. No entanto, ele destacou que, em respeito ao princípio da economia processual, é possível que se utilize no processo prova já produzida em outro.

Foi ressaltado ainda que também é matéria pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que “a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto”, negando assim o pedido. “Desse modo, o ordenamento jurídico brasileiro admite a importação e o uso de provas obtidas em processos com partes distintas, respeitado o contraditório e a ampla defesa, enquanto o direito de insurgir-se contra a prova e de refutá-la. In casu, as partes foram instadas a se manifestar sobre as provas emprestadas, restando, portanto, atendido o contraditório e a ampla defesa. Por sua vez, a valoração da prova emprestada e o seu peso probante serão ser objeto de análise na fase decisória, atendida, sempre, à modalidade probatória. Com base nessas premissas, indefiro os pedidos de desentranhamento e de declaração de ilegitimidade das provas compartilhadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”, diz a decisão.

Entenda o caso

Eder Moraes e João Virgílio do Nascimento Sobrinho, juntamente com o também ex-procurador Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, são réus em uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto pagamento de propina para que empreiteiras pudessem receber valores do Governo do Estado. O empresário José Geraldo de Saboia Campos, dono da Lince Construtora e Incorporadora Ltda e da Saboia Campos Construções e Comércio Ltda, também havia sido incluído entre os réus, mas ele faleceu em 2017. 

O caso foi investigado na Operação Ararath, inicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF). José Geraldo de Saboia Campos chegou a firmar acordo de colaboração premiada e relatou que passou nove anos buscando receber valores devidos pelo Estado pela via administrativa.

Depois, entrou com ações contra o Estado e buscou auxílio de Eder Moraes. O ex-secretário teria pedido que o empresário desistisse das ações e pagasse propina para a liberação dos pagamentos.

Com a desistência das ações judiciais, o Estado liberou três pagamentos, em 2008, que totalizaram R$ 28,6 milhões. Os pagamentos foram feitos com aval por meio de pareceres produzidos por João Virgílio, enquanto procurador-geral do Estado, e Chico Lima, à época ainda procurador da ativa.





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Comentários (1)

  • Advogado

    Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024, 21h49
  • BLÁ , BLÁ , BLÁ ?. Nunca vi um processo tão fraco de provas, só no gogó de delatores, fatalmente vai pro arquivo ! A Lei é clara !!
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