O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou uma nova tentativa de intimação feita pelo ex-defensor-público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, em uma ação penal que ele responde por peculato. De acordo com o magistrado, a medida tinha caráter protelatório para prolongar o andamento da instrução processual.
André Luiz Prieto foi condenado em 2021, em uma ação de improbidade administrativa, ao ressarcimento de R$ 212 mil, pagamento de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, por fraudar voos durante sua gestão no comando da Defensoria Pública. Além de André, a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) cita o então chefe de gabinete de Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, e a empresa contratada para fazer os voos, que tem como sócio Luciomar Araújo Bastos.
Na esfera criminal, o ex-defensor responde pelo crime de peculato. A audiência de instrução e julgamento foi realizada no último dia 11 de maio e a defesa de André Luiz Prieto pedia que fossem ouvidas duas testemunhas que não haviam sido encontradas.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que a medida teria caráter protelatório, já que é dever do réu apresentar o endereço correto da pessoa a ser ouvida. No entanto, o magistrado permitiu que as duas testemunhas fossem substituídas por outras duas a serem ouvidas, futuramente.
“Sabe-se que, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, “é dever da parte a correta indicação do endereço da testemunha com a qual pretende comprovar as respectivas alegações”, inexistindo nulidade se a testemunha não foi localizada nos locais indicados pela defesa técnica do acusado. Nesse sentido, verifica-se que as tentativas de localização das testemunhas Sérgio e Mari Terezinha nos endereços informados nos autos restaram infrutíferas, não tendo a parte indicado novo logradouro ou sequer os números de telefone destes para viabilizar a intimação destas. Diante disso, a insistência na oitiva das aludidas testemunhas apresenta caráter protelatório, prolongando, indevidamente, a instrução processual, motivo pelo qual indefiro a nova tentativa de intimação”, diz a decisão.
O caso ficou conhecido como ‘farra das passagens’, que teriam ocorrido no período em que André Luiz Pietro comandou a Defensoria Pública de Mato Grosso. A fraude consistiu na contratação da Mundial Viagens e Turismo Ltda.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, foram superfaturadas 104 horas de aeronave bimotor, sendo pago a quantia de R$ 1.550,00 por cada hora e, assim, compondo prejuízo parcial na ordem de R$ 161.200,00. Consta ainda na inicial que foram superfaturadas 30 horas de aeronave monomotor, sendo pago a quantia de R$ 1.190,00 por cada hora e, assim, compondo prejuízo parcial na ordem de R$ 35.700,00.
Outra constatação foi um pagamento no sistema Fiplan na ordem de R$ 15,4 mil sem qualquer correspondente em fatura, nota de empenho ou outro documento que o justifique.
Juliana
Sábado, 20 de Maio de 2023, 19h06Afonsão
Sábado, 20 de Maio de 2023, 10h54