Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 09h:00 | Atualizado:
CARGO NO TCE
Segundo MPE, José Riva Junior cursava Medicina em período integral no período em que estava lotado no órgão
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tramitação de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares Filho e José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Riva Júnior era funcionário “fantasma”, pois entre julho de 2006 a setembro de 2007, ocupou cargo de assessor no gabinete do conselheiro sem nunca ter exercido de fato as suas funções. Os prejuízos causados ao erário, segundo a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, com a remuneração indevida, giram em torno de R$ 86 mil.
Como a ação foi proposta apenas em 2013, o filho do ex-deputado não poderia responder pelo crime, já que a prescrição para o crime de improbidade administrativa para servidores não efetivos, como é o caso de Riva Júnior, é de cinco anos. Com isso, o MPE havia pedido apenas o ressarcimento ao erário, de forma solidária.
Uma decisão do ex-ministro do STF Teori Zavascki, morto em 2017, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no território nacional, que tratam da “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”.
“(...) Trata-se de recurso extraordinário no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo à “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa” (RE 852.475-RG, de minha relatoria, DJe de 27/5/2016, Tema 897). Determino a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). (SIC)”, diz a decisão de Teori.
Com isso, a ação, que tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, com o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, fica paralisada até a decisão do Supremo. “Considerando-se que a futura decisão da Colenda Suprema Corte sobre a prescrição ou não da pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário decorrente da prática de supostos atos ímprobos repercutirá na resolução do presente processo, reputo necessária sua suspensão excepcional”, diz o despacho de Bertolucci.
Segundo o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, no período em que foi lotado no TCE, Riva Júnior frequentava em período integral o curso de Medicina em uma universidade de Cuiabá que é integral, e portanto, não tinha disponibilidade para trabalhar no gabinete do conselheiro. “Ao receber sem trabalhar, o requerido auferiu vantagem patrimonial indevida, cometendo ato de improbidade administrativa. O conselheiro, sendo o responsável pelo controle de frequência dos servidores lotados em seu gabinete, foi conivente com a ausência deliberada, permitindo que o mesmo recebesse remuneração sem precisar trabalhar, o que se constitui em ato de improbidade administrativa”, afirmou Turin, a época.
Siqueira
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