Pela 2ª vez em menos de um mês, a Justiça de Mato Grosso negou pedido anular um leilão judicial de bens entregues pelo ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, em seu acordo de delação premiada. A insistência para anular a venda dos 11 lotes situados na região bairro Parque do Lago, em Várzea Grande, parte de moradores que invadiram os terrenos, construíram barracos e agora querem ser “indenizados” pelas benfeitorias que fizeram no local.
A nova decisão foi proferida pela juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, num recurso de embargos de terceiros assinado por 11 pessoas que ocupam os terrenos avaliados em R$ 350 mil. Na hasta pública, o lote completo foi arrematado por R$ 281 mil pela Agropecuária Durant Ltda.
Contudo, a empresa agora está tentando devolver os imóveis, alegando que foi enganada, pois afirma que ofertou o lance a arrematou o lote completo sem ter conhecimento da invasão. Por ora, ainda não há nova decisão nesse sentido, prevalecendo o resultado do leilão realizado no dia 23 de junho.
Com os embargos de terceiros, os grileiros contestaram a constrição (espécie de bloqueio) que recai sobre os terrenos no loteamento Santa Luzia, entregues por Pedro Nadaf. Eles pleitearam uma liminar para que fosse expedido mandado de manutenção de posse a favor deles com a suspensão imediata da homologação do resultado do leilão judicial e da adjudicação ao arrematante.
Dentre as argumentações utilizadas, os invasores afirmam que “são possuidores de boa-fé e que há mais de três anos exercem a posse mansa sobre os lotes que foram à leilão”. Ressaltam ainda que um Evandro Kraieseki Rodrigues, um dos 11 que assinam o pedido, construiu um imóvel no loteamento há mais de 10 anos sem qualquer oposição de Pedro Nadaf.
Nesse ponto, a juíza Ana Cristina Mendes contrapôs dizendo que a alegada posse, sem qualquer discussão quanto à titularidade, não é fato impeditivo da alienação dos lotes. “Além do mais, a discussão acerca da propriedade ou a condição da posse extrapola o âmbito desta estreita via procedimental”, explicou a magistrada.
Em outro trecho da decisão, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá disse ser possível verificar nos autos indícios de que a posse é recente, desqualificando, à primeira vista, “qualquer alegação de aquisição da propriedade” a ensejar a liminar pleitada. Também pontou que ela própria já havia negado um mandado de reintegração de posse em nome do mesmo grupo de invasores.
“Ressalte-se que os imóveis foram objetos de avaliação judicial (Ref. 11, fls. 610/632 dos autos de COD 482421), realizada em Setembro de 2016, na qual não foi relatada qualquer invasão ou tentativa de esbulho. Portanto, pela ausência da demonstração de elementos que evidenciem o direito alegado, indefiro o pedido de suspensão imediata da homologação do resultado do Leilão Judicial e, consequentemente, da adjudicação ao arrematante”, consta na decisão assinada no dia 20 de julho.
Pedro Nadaf foi chefe da Casa Civil na gestão do ex-governador Silval Barbosa e um dos principais operadores do esquema fraudulento de concessão de incentivos fiscais no Estado. Ao firmar um acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Nadaf se comprometeu a devolver R$ 17 milhões aos cofres públicos.
Como parte da delação ele entregou diversos imóveis que foram avaliados em R$ 6,7 milhões e autorizados pela juíza Ana Cristina da Silva para venda no leilão público. O lote dos 11 terrenos de Várzea Grande é apenas um dos vários que foram disponibilizados na hasta pública.
Julio
Quinta-Feira, 29 de Julho de 2021, 09h33