A juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, acolheu parcialmente o pedido do Partido dos Trabalhadores e desbloqueou o montante de R$ 191,1 mil, que estavam retidos devido a uma ação de cobrança referente à campanha de 2014. A magistrada concordou que o recurso é proveniente de fundo eleitoral, sendo impenhorável.
Vandymara também repreendeu a estratégia do partido e determinou que os recursos de outras duas contas sejam transferidos ao escritório Pavoni Advogados. A decisão é da última terça-feira, 16.
Ao todo foram bloqueados R$ 231.024,07 do PT. Desse montante, R$ 39.955,75 serão repassados ao escritório de advocacia.
Em ambos os casos, o valor será atualizado com rendimentos. Na mesma decisão, a juíza determinou ao escritório que em 15 dias apresente o valor atualizado da dívida e indique bens passíveis de penhora.
A ação foi ajuizada para garantir que o Partido dos Trabalhadores quitasse uma dívida referente à confecção do material de campanha de 2014. A empresa, que recebeu a transferência do crédito, cobra o pagamento de R$ 414.441,91, valor original.
Segundo o documento, o montante já passava de R$ 711,4 mil em agosto do ano passado, há um ano. Vandymara também usou a decisão para repreender a defesa do PT, que tem interposto recursos para impedir o cumprimento de decisões.
Ela alertou que se a prática for mantida, a sigla será punida. “Aliás, vê-se que a parte executada usa de expedientes que beiram à má-fé processual, para não permitir o cumprimento das decisões proferidas por este Juízo, portanto, em caso de reiteração destes meios será punida com pena de litigância de má-fé, ficando desde já advertida”, alertou.
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