A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, acatou uma liminar e determinou o bloqueio de R$ 386 mil em uma ação que tem como um dos réus o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD). No entanto, o parlamentar não foi atingido pela medida, que atingiu outras quatro pessoas e uma construtora, de propriedade da família do político.
A ação civil pública de ressarcimento ao erário é movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o deputado estadual, além de Fabiano Dalla Valle, Francisco Marino Fernandes-ME, Paulo Rocha dos Santos & Cia Ltda, Sicon Sistema de Engenharia e Construções Civis Ltda e Comeg Construção Civil Ltda.
O processo apura irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados para contratação de serviços de recuperação da malha viária no Município de Itiquira, além da verificação de eventual superfaturamento nas propostas apresentadas pelos licitantes vencedores. Na decisão, o magistrado apontou que ficaram evidentes indícios de improbidade administrativa após análise dos autos, mas excluiu o deputado estadual da medida cautelar.
“Verifico que as alegações formuladas pelo Parquet se revestem do fumus boni iuris, uma vez que há indícios de prática de improbidade que cause dano ao erário. De mesmo modo, verifico a presença do periculum in mora, face ao perigo de ineficácia do provimento jurisdicional. Assim sendo, defiro a liminar, para decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos Construtora Tripolo Ltda, Karina Flávia Anizelli Pansolin, Oassis Alberto Pansolin, Francisco Marino Fernandes e Paulo Rocha dos Santos até o limite de R$ 386.092,08, para garantir futuro e possível ressarcimento aos cofres públicos”, diz a decisão.
joao antonio
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