Política Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022, 13h:06 | Atualizado:

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ARCA DE NOÉ

Juíza extingue processo contra Arcanjo e mais 6 por desvios na AL

Magistrada entendeu que processo prescreveu

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, encerrou um processo que investigava diversos réus pelos crimes de peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro, relativo a Operação Arca de Noé, referente a supostos desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Entre os réus estão o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

A prescrição foi requerida pelas defesas dos réus e o argumento foi acatado pela magistrada. Em relação a Cristiano Guerino Volpato, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, Nasser Okder, Juracy Brito e Nilson Roberto Teixeira, a juíza entendeu que entre a data do recebimento da denúncia e os dias atuais, já se passaram 17 anos sem que existisse um marco interruptivo.

Dois outros réus tiveram a extinção da pena motivada pelo falecimento: Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo. Em relação a João Arcanjo Ribeiro, o prazo prescricional havia sido suspenso em janeiro de 2013, por conta do aditamento do pedido de extradição do ex-bicheiro. No entanto, ele hoje tem mais de 70 anos de idade, o que reduz o prazo prescricional pela metade, fazendo com que ele também seja beneficiado pela decisão.

“Ante o exposto, e em consonância com o parecer Ministerial, reconheço a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal quantos aos delitos ora apurados nestes autos, e consequentemente julgo extinta a punibilidade dos acusados Cristiano Guerino Volpato, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, Nasser Okder, Juracy Brito e Nilson Roberto Teixeira, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, II e IV, do Código Penal, Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo, com fundamento nos artigos 107, inciso I, do Código Penal, e de João Arcanjo Ribeiro, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, II e IV, c/c 115 todos do Código Penal”, diz a decisão.

 





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Comentários (2)

  • José

    Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022, 19h36
  • Lá no fundo do baú do judiciário tem uma tal de operação metástase que o podre do judiciário sabe que quem deve e o corrupto do ex deputado Riva e a senhora Maria Elena e os coitadinhos dos servidores não tem poder aquisitivo para pogar a justiça continuam com seus bens bloqueados quanto o senhor arcanjo já pogou pora a justiça prra ficar livre ! Tem algum juiz que não é corrupto me responda ????
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  • João bicudo

    Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022, 17h13
  • Parabéns aos réus que não tiveram medo de surrupiar este estado pois já sabiam da impunidade que aqui impera e há centenas iguais a este que prescreverao a curto prazo0
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