A juíza Edna Ederli Coutinho, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), determinou a retirada de uma medida cautelar que reteve o passaporte do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva. A decisão se deu após a defesa do ex-parlamentar apontar que ele pretendia fazer uma viagem internacional para prestigiar a formatura de uma de suas netas.
O pedido de informações foi feito pela defesa do ex-deputado, que solicitou ao juízo detalhes sobre a existência ou não de alguma medida cautelar que vetasse a emissão de passaporte a Riva. Em manifestação, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pontuou que não há nenhum impedimento para o documento na execução de pena.
Riva, que firmou um acordo de colaboração premiada junto ao MP-MT em que delatou dezenas de esquema de desvio de recursos públicos da ALMT, fez a solicitação porque pretende visitar uma neta que está se formando, no exterior. Na decisão, a magistrada apontou que as medidas cautelares que impediam o ex-deputado de se ausentar da comarca e entregar o passaporte eram válidas apenas na ação penal e não na execução de sentença.
“Desse modo, sendo certo que tais medidas foram impostas apenas no curso da persecução penal na fase de conhecimento e que não foram expressamente mantidas na sentença condenatória e tampouco no acórdão, revela-se juridicamente descabida sua subsistência nesta fase executiva”, apontou a magistrada.
A juíza também ressaltou que a partir da expedição da guia de execução, cabe ao juízo da Vara de Execuções Penais avaliar, manter, revogar ou modificar medidas cautelares anteriormente impostas, de modo a compatibilizá-las com a execução da pena e com as finalidades da jurisdição penal executiva.
“Ressalta-se, ainda, que não há nos autos deste executivo penal, nem no termo de colaboração premiada, qualquer decisão autônoma que imponha a medida restritiva relacionada ao passaporte. Diante do exposto, acolho o pleito defensivo e, por consequência, revogo, exclusivamente no que tange aos presentes autos de execução penal, a medida cautelar de retenção e/ou suspensão do passaporte do sentenciado José Geraldo Riva, anteriormente fixada” diz a decisão
ANTONIO
Terça-Feira, 17 de Junho de 2025, 17h01João
Terça-Feira, 17 de Junho de 2025, 16h33JOSEH
Terça-Feira, 17 de Junho de 2025, 15h51JOSEH
Terça-Feira, 17 de Junho de 2025, 15h51kkkk
Terça-Feira, 17 de Junho de 2025, 15h38Oliveira Sampaio
Terça-Feira, 17 de Junho de 2025, 14h58