Política Segunda-Feira, 13 de Novembro de 2023, 16h:45 | Atualizado:

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PRECATÓRIOS

Juíza mantém ação contra empreiteira, Blairo e mais 8 réus por rombo de R$ 182 mi

Esquema remete à gestão do ex-governador Blairo Maggi

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Andrade Gutierrez, Blairo e Eder

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um recurso proposto pela defesa de Rogério Norá de Sá, Luiz Otávio Mourão e da Andrade Gutierrez Engenharia S.A, em uma ação de ressarcimento ao erário. O processo cobra a devolução de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos, valor referente ao prejuízo oriundo de supostos pagamentos irregulares de precatórios por parte do Governo do Estado.

Em setembro, a magistrada declarou o processo saneado, ou seja, apto a prosseguir para a fase seguinte, onde o mérito será apurado. Respondem a ação o ex-governador Blairo Maggi, além de Eder de Moraes Dias, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Edmilson José dos Santos, Valdir Agostinho Piran, Piran Participações e Investimentos Ltda, Luiz Otávio Mourão, Rogério Nora de Sá, além da Andrade Gutierrez, que teria se beneficiado dos pagamentos.

As defesas recorreram da decisão, apontando que a mesma seria contraditória, já que um dos precatórios teria sido pago em valor menor do que o apurado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por conta disso, ele teria que ser excluído da análise de eventual pagamento a maior feito pelo Estado de Mato Grosso em favor da empresa Andrade Gutierrez.

Os advogados de Rogério Norá de Sá e Luiz Otávio Mourão apontaram que o suposto pagamento a maior foi feito apenas à Andrade Gutierrez, de forma que eles teriam participado dos atos supostamente ímprobos apenas como representantes da empresa. A defesa destacava que ao reconhecer a ocorrência da prescrição quanto a pretensão de responsabilização por atos de improbidade administrativa e prosseguindo a ação apenas quanto ao ressarcimento, eles deveriam ser excluídos da ação, já que s o suposto dano teria sido decorrente de valores pagos pelo Estado à construtora.

Em relação ao pagamento a menor em um dos precatórios, a magistrada apontou que é necessária a manutenção da determinação de submeter o mesmo a elaboração de cálculo pela contadoria judicial. Isso porque, segundo a juíza, existem três valores diferentes apresentados para o mesmo precatório: o cálculo do setor de precatórios; o cálculo apresentado pelo requerente, na inicial e; o valor efetivamente pago pelo Estado de Mato Grosso.

“Diante dessa divergência, é mister que o cálculo seja esclarecido para se constatar se houve ou não pagamento a maior, como alega o requerente. Da mesma forma, não há qualquer contradição ou omissão quanto a forma de realizar o cálculo, observando os parâmetros consignados na decisão e não outro cálculo do qual se tem dúvida, haja vista a divergência dos valores apresentados pelo setor de precatórios e pelo requerente”, diz a decisão.

A magistrada também refutou a tese apresentada pelos advogados de Rogério Norá de Sá e Luiz Otávio Mourão, explicando que a ocorrência do ato ímprobo e o dolo dos agentes deve ser objeto de prova como pressuposto da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento do dano causado ao erário.

“Desse modo, em primeiro lugar, há que se esclarecer se houve ou não dano ao erário e, ao depois, submeter à atividade probatória se esse dano é decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, para que nessa qualidade, a pretensão de ressarcimento seja imprescritível. Como é cediço, a pessoa jurídica é desprovida de vontade, portanto, quem age, de forma dolosa ou culposa são aqueles que a representam, no caso, os requeridos Rogério e Luiz Otávio, que devem permanecer no polo passivo desta ação, como consignado na decisão saneadora. Assim sendo, não vislumbro a contradição e a omissão alegadas pelo embargante, mas somente a sua intenção de modificar a decisão de modo que lhe favoreça”, aponta a juíza.

Na decisão em que saneou o processo, em setembro, a juíza da Vara de Ações Coletivas também revelou divergências quanto aos precatórios – dívidas do Poder Público com fornecedores e prestadores de serviços, reconhecidas pela justiça -, nos cálculos realizados pelo TJMT e também pelo MPMT. Uma dessas discrepâncias aponta uma diferença de R$ 16 milhões.

Neste sentido, Celia Vidotti determinou o envio dos autos à Contadoria Judicial para que no prazo de 60 dias apresentem o valor correto. O ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Riva, deu detalhes da suposta fraude em seus depoimentos de colaboração premiada.

Riva apontou que o ex-governador Blairo Maggi estava “preocupado” com dívidas de membros do “Executivo” e do “Legislativo” com Valdir Piran, alegando temer pela “governabilidade” de sua gestão. Inicialmente, Maggi teria “resistido” à ideia de colocar o esquema em prática – mas no final acabou “delegando” a tarefa ao também ex-governador Silval Barbosa (que na época era seu vice), e ao ex-secretário de Fazenda (Sefaz-MT), Eder de Moraes.

Com a tarefa de viabilizar o pagamento ao proprietário de factoring, Eder de Moraes “sugeriu” ao ex-governador Blairo Maggi que utilizassem um precatório, com a Andrade Gutierrez, de cerca de R$ 300 milhões, para quitar o débito com Valdir Piran. O esquema já investigado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual -, revela que o empresário iria adquirir o precatório da Andrade Gutierrez por apenas 45% de seu valor, prática que não é comum no mercado.

O Governo, por sua vez, pagaria 100% da dívida (45% seriam da Construtora e 55% foram utilizados para o pagamento das “dívidas” dos agentes públicos com Piran). José Riva contou no documento que o próprio Blairo Maggi teria confessado realização do esquema. O Executivo estadual teria pago irregularmente R$ 276,5 milhões à empreiteira entre março de 2009 e maio de 2011, causando um prejuízo de R$ 182,9 milhões.





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Comentários (5)

  • Eurides

    Terça-Feira, 14 de Novembro de 2023, 09h07
  • Uai não é o Blairo que esta lá com o nove dedos oferecendos bilões de dinheiro, tlavez em troca espera que o lula peça a justiça liberar o processo
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  • Nagib Bukelle

    Segunda-Feira, 13 de Novembro de 2023, 18h43
  • Blairo o comparsa do ladrão de 9 dedos.
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  • Cuiabana

    Segunda-Feira, 13 de Novembro de 2023, 18h41
  • GENTE O ESCANDALO DO MERCURIO6 HOJE APURANDO PELA JUSTIÇA EM CAMPINAS EM SAO PAULO...É BEM MAIS COMPLEXA MAIS SERÁ TUDO EXCLARECIDO...NESSE ANGU HÁ MUITA GENTE BOA NÃO PODE SAIR DA MÍDIA.
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  • Cidadão

    Segunda-Feira, 13 de Novembro de 2023, 18h14
  • INCRÍVEL COMO ESSES PROCESSOS SE ARRASTAM ANOS E ANOS ATÉ EFETIVAMENTE PRESCREVEREM!!! EFETIVIDADE ZERO
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  • Nao Eleitor em Mato Grosso

    Segunda-Feira, 13 de Novembro de 2023, 17h08
  • Esse estado de Mato Grosso já foi por várias QUADRILHAS..Meu Deus.!! Não quebrou por milagre. Ainda bem que o Brasil tem as regiões SUL...SUDESTE para socorrer as roubalheiras de outros estado.
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