Política Sábado, 24 de Maio de 2025, 10h:40 | Atualizado:

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QUEDA DE BRAÇO

Juíza mantém alíquota de 14% a inativos com doenças incapacitantes em MT

Sindicato sustenta que quem recebe até R$ 16 mil não deve recolher a contribuição

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Celia Vidotti

 

A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Célia Vidotti, manteve as regras atuais da contribuição de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, que recolhem 14% para a previdência social. Segundo informações de um processo ingressado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário (Sintap), aposentados e pensionistas, portadores de doenças incapacitantes, deveriam ser isentos da alíquota até o dobro do teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme o Ministério da Previdência Social, o teto do benefício hoje é de R$ 8,1 mil. Assim, aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem até R$ 16,2 mil, segundo o Sintap, não deveriam recolher a contribuição.

“Os aposentados e pensionistas não possuem capacidade contributiva similar à dos servidores da ativa e que a nova sistemática impõe um ônus excessivo e confiscatório, especialmente para os portadores de doenças incapacitantes, de forma que deve ser garantida a base de cálculo diferenciada aos aposentados e pensionistas (§18, art. 40, CF/88) e aos portadores de doença incapacitante deve ser aplicado o duplo teto”, defende o Sintap.

A juíza Celia Vidotti discordou dos argumentos em decisão publicada nesta sexta-feira (23). Em seu entendimento, o Governo do Estado apenas seguiu a chamada "Reforma da Previdência", promovida no primeiro ano da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2019.

“A isenção para portadores de doenças incapacitantes, embora mantida em âmbito estadual, teve sua base de cálculo alterada para se adequar ao novo panorama constitucional federal”, explicou a juíza.

No Estado de Mato Grosso, aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes possuem isenção do recolhimento da alíquota até o teto do benefício estabelecido pelo INSS (R$ 8,1 mil). Aqueles que ultrapassam o valor da aposentadoria, até R$ 9 mil, recolhem 14% com isenção sobre R$ 3,3 mil.





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Comentários (6)

  • "Contribuinte indignado" é só

    Sábado, 24 de Maio de 2025, 13h42
  • "Contru8buinte indignado" é só um frustrado que não passou em concurso ou um sonegador. Mas continuem votando nos "liberais" que adoram um benefício do governo$$$ e adotar ferrar com o pobre.
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  • Pedra 90

    Sábado, 24 de Maio de 2025, 11h17
  • Graças ao MITO. e o outro(governador) aqui lava as mãos...servidor público não cometam o mesmo erro. Aonde botar a cara, põe pra correr. Depois não tem do q reclamar. Eleições 2026.
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  • APOSENTADO

    Sábado, 24 de Maio de 2025, 11h06
  • VERGONHA VERGONHA VERGONHA
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  • Indigninadissimo

    Sábado, 24 de Maio de 2025, 11h03
  • Alguém teve esperança desse puxadinho do palácio Paiaguás dar razão aos miseráveis dos aposentados,que quebram o estado com seu gordos salários? Lógico que o governo sempre sairá vencedor em ações assim, agora vai o governo diminuir o duodécimo desse puxadinho,aí a coisa muda de figura,o povo tem que entender,que votar nesses tipos de gente só servirá para perderem direitos,mas não enxergam , acreditam neles e se ferram,abram os olhos por favor
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  • Sou de direita sou corrupto.

    Sábado, 24 de Maio de 2025, 11h00
  • Justiça de Mato Grosso e governador do Estado são corporativo um com outro, só é beneficiário os empresários com isenção fiscais e a justiça com milhões de duodécimo.
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  • Contribuinte indignado

    Sábado, 24 de Maio de 2025, 10h52
  • Quem ganha bem pode pagsr sim, aposentam bem mais cedo e ficam mais de 40 anos só recebendo, pessoal reclama de barriga cheia, pode contribuir com certeza
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