O ex-governador Silval Barbosa e seu irmão, Antônio Barbosa, terão 15 dias para comprovar que são os verdadeiros proprietários da fazenda Serra Dourada II, em Peixoto de Azevedo, região norte do Estado. A decisão é da juíza Adriana Sant’anna Coninghan, da Segunda Vara Cível de Cuiabá.
O local foi invadido por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e havia sido dado como parte do acordo de delação premiada. A propriedade rural possui 4,1 mil hectares e tem valor estimado em R$ 33,1 milhões e foi disponibilizada pelo ex-governador como parte de seu acordo de colaboração premiada como forma de ressarcir os prejuízos aos cofres públicos causados pela organização criminosa que atuou em sua gestão.
Silval e Antônio Barbosa tentam, na Justiça, retomar a fazenda. O Ministério Público apresentou parecer pedindo que os irmãos delimitem a área a ser protegida, além de apresentarem documentos que comprovem a posse.
Até agora, eles só apresentaram um contrato de arrendamento de 680 hectares. Diante da falta de provas, a magistrada determinou que acrescentem provas ao processo.
São soliticadas seis informações sobre o imóvel: a atividade agropastoril desenvolvida pelos requerentes e eventual inscrição estadual de produtor; certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado, extrato de movimentação do Indea do gado porventura apascentado no imóvel, comprovantes com despesas com insumos, sementes, no caso de lavoura; informação da situação ambiental do imóvel, com o CAR, demonstrando se há averbação da reserva legal em certidões de inteiro teor das matrículas e ou transcrições imobiliárias, bem como eventuais licenças ambientais para exploração concedidas para si ou em favor do arrendatário; Comprovação das relações trabalhistas carteira de trabalho, recolhimento do INSS mantidas com os eventuais empregados que laboram no imóvel, sejam ou não eles subordinados ao arrendatário; informações acerca das principais vias de acesso e o local onde se encontram efetivamente os ocupantes; imagens de satélite ou imagens e filmagens realizadas por drones; contratos de arrendamento, recolhimento de ITR, declaração de IR.
A magistrada também pede a correção para o valor correto da causa. "Atribua à causa o valor correto, equivalente ao proveito econômico, visto que o litisconsórcio ativo, defende uma totalidade de 4.114,9550 mil hectares, e o valor da causa está fixado em R$ 100 mil, o que nem de longe representa o valor adequado à causa, e até é atribuída à Fazenda Serra Dourada, o valor de R$ 33.144.381,75 milhões, ressaltando que o valor da causa na ação possessória não é o mesmo do valor do imóvel, mas não pode ser irrisório quando comparado a estes, eis que é um dos atributos da propriedade e deve refletir o benefício econômico”, diz.
Jos?
Domingo, 11 de Fevereiro de 2018, 21h49Teodoro da Silva Junior
Domingo, 11 de Fevereiro de 2018, 18h17Daniel
Domingo, 11 de Fevereiro de 2018, 02h55Celso
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 22h06Gi
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 18h54V L?cia
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 15h47