Política Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2023, 15h:30 | Atualizado:

Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2023, 15h:30 | Atualizado:

PROPINA

Juíza nega bloquear R$ 77 milhões de ex-governador e deputado em MT

Processo diz respeito a fraude na concessão da MT-130 à empresa do deputado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Nininho e Silval Barbosa

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, declarou saneado um processo que apura a regularidade do contrato de concessão firmado entre o Governo do Estado e a Concessionária Morro da Mesa. A empresa, ligada ao deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, teria pagado R$ 7 milhões de propina ao ex-governador Silval Barbosa, para que o gestor autorizasse a concessão e autorização de cobrança de pedágio na MT-130.

Na decisão, a magistrada também negou um pedido de indisponibilidade de bens dos suspeitos de R$ 77 milhões, referentes a R$ 7 milhões da suposta propina e outros R$ 70 milhões por danos morais coletivos pleiteados pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação de improbidade administrativa. No entanto, o bloqueio foi rejeitado por conta das mudanças na lei de improbidade administrativa e pelo fato de Silval Barbosa ter feito um acordo de colaboração premiada.

“Com relação ao pedido liminar, verifico que não estão presentes os requisitos legais para o seu deferimento, pois embora existam indícios sérios da prática de ato de improbidade, o requerente já firmou acordo de colaboração premiada com o requerido Silval, que considerou, em parte, o ressarcimento do dano causado ao erário. Assim, não há elementos suficientes que permitam definir, neste momento, qual o valor que seria adequado para resguardar futura e eventual condenação, sem que configure excesso de garantia. Também, com o advento da Lei nº 14.230/21, que alterou a Lei nº 8.429/92, passou-se a exigir a demonstração do periculum in mora, para o decreto de indisponibilidade de bens. Assim, não havendo prova de que os requeridos estão se desfazendo do patrimônio com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens”, aponta a decisão.

A rodovia interliga Rondonópolis e Primavera do Leste e é explorada pela concessionária, que é alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. O pagamento de propina foi denunciado pelo próprio ex-governador, em seu acordo de colaboração premiada.

Segundo a ação, Nininho teria pagado uma propina de R$ 7 milhões para que o ex-governador autorizasse a concessão da rodovia. Silval conta que foi procurado diversas vezes pelo deputado estadual e por Eloi Brunetta, um dos responsáveis pela empresa. Eles pediam que fosse assinado o contrato administrativo, dizendo que através da MT-130, poderiam cobrar pedágio dos usuários.

O trecho do qual a Morro da Mesa explora vai do anel viário de Rondonópolis até Primavera do Leste e corresponde a 111 quilômetros, no total. A propina, segundo o ex-governador, foi utilizada para quitar algumas dívidas e foi paga de forma parcelada, através de cheques de R$ 320 mil, da Construtora Tripolo Ltda., pertencente a família do deputado estadual. Alguns deles, inclusive, teriam sido devolvidos, por conta da falta de fundos.

A magistrada declarou a ação saneada, ou seja, seguirá agora para a fase de produção de provas e, posteriormente, irá a julgamento. Ondanir Bortolini, Eloi Brunetta, Morro da Mesa Concessionária S/A. e Construtora Tripolo Ltda., firmaram um Acordo de Não Persecução Civil junto ao MP-MT e, por conta disso, permanecem como réus apenas Silval Barbosa, Cinesio Nunes de Oliveira e Jurandir da Silva Vieira. Arnaldo Alves de Souza Neto, que também figurava entre os réus, teve a prescrição reconhecida pelo juízo.

“No mais, declaro o feito saneado e fixo como ponto controvertido: se houve fraude no Contrato de Concessão nº 001/2001/00/00-SETPU e aditivos celebrados entre o Estado de Mato Grosso e a empresa requerida Morro da Mesa Concessionária S/A.; se houve pagamento de propina para favorecer a contratação irregular desta empresa e; se estas condutas ocasionaram enriquecimento ilícito e efetivo prejuízo ao erário. Se houver interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar os respectivos róis no prazo acima, como forma de permitir que a audiência instrutória seja designada com tempo suficiente para as devidas oitivas”, diz a decisão.

 





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Comentários (6)

  • José

    Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2023, 19h33
  • Aos pobres coitados os rigores da lei aos poderosos e covardes os beneces da lei ? A constituição tem uma lei que diz que somos todos iguais perante a lei ? Ou somos todos iguais ou não existe justiça
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  • Zelão

    Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2023, 18h27
  • O Nininho Ladrão continua roubando na Colcha de Retalhos a MT-130
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  • Gordo

    Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2023, 18h06
  • Ô vontade que eu tenho de bater nesse silval com um pedaço de caibro, meu Deus. Tira essa vontade de mim!
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  • José

    Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2023, 16h38
  • A lei dificilmente alcança homens que criam as leis para benefício pessoal. Por isso, no caso deles, o crime compensa, e como compensa!
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  • Lud

    Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2023, 16h35
  • Dia q esse TJ punir corruptos de alto escalão MT vai desenvolver e vai sobrar dinheiro para cuidar da população mais carente.
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  • fidedigno

    Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2023, 16h08
  • O VONTADE QUE EU TENHO DE BATER NESSE SILVAL COM UM PEDAÇO DE CAIBRO. CABRA SEM VERGONHA. PAIS SEM VERGONHA QUE DEIXA ESSE BANDIDO SOLTO...
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