Política Segunda-Feira, 13 de Agosto de 2018, 17h:20 | Atualizado:

Segunda-Feira, 13 de Agosto de 2018, 17h:20 | Atualizado:

GRILO URBANO

Juíza nega pedido de advogado para afastar Taques do Governo de MT

Magistrada determinou o arquivamento por falha processual

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou no último dia 02 o arquivamento de uma ação proposta pelo advogado Felix Marques da Silva contra o Governo de Mato Grosso e o governador, Pedro Taques (PSDB), a quem o profissional do direito chegou a pedir o afastamento do cargo. O chefe do executivo estadual era acusado de ser autor de um "grilo urbano".

O advogado pedia a nulidade do título de uma área ocupada pelo Estado, que afirma ser dele alegando que a comprou em 26 de setembro de 1983. Entre os pedidos feitos por Felix Marques da Silva, estavam também a anulação da matrícula imobiliária da área, além da desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200 mil e até mesmo o afastamento de Pedro Taques. “Declarar a nulidade absoluta do ato do governador Pedro Taques proferido no requerimento administrativo de Dora Maria Kohlhase Marques e determinar a desocupação do imóvel em testinha pondo fim no Grilo urbano de autoria do Estado de Mato Grosso convalidado pelo governador Pedro Taques usando documento criminoso, conferindo-lhe o prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200 mil que serão revertidos a Fundação Abrigo Bom Jesus Serviço Social em Cuiabá. Deferir o afastamento de José Pedro Gonçalves Taques do exercício do cargo até a reparação dos prejuízos e desocupação do imóvel”, diz o pedido.

Na decisão, a juíza apontou que a ação não tem condições de prosseguir pela inadequação da via escolhida e da falta de interesse processual. Segundo Célia Vidotti, as ações civis públicas e ações populares visam a proteção do patrimônio público e a moralidade administrativa.

Segundo a magistrada, o advogado pretendia defender interesses dele e da esposa em um processo administrativo que já havia sido inclusive indeferido. “Ao propor esta ação, o autor popular deduziu pedidos que visam declarar a nulidade de título supostamente fraudulento e que, em tese, vem causando prejuízo a particular, no caso, ao que se depreende da narrativa, ao próprio autor popular e a Dora Maria Kohlhase Marques. Da análise dos fatos narrados na petição inicial, verifica-se que a pretensão do autor popular é sob o argumento da proteção do patrimônio público pelo tempo que deverá ser indenizado pela ocupação irregular de seu imóvel pelo Estado defender interesses seu e de sua esposa, que já obteve indeferimento desta no processo administrativo 234556/2015”, aponta.

A magistrada também negou um pedido do advogado de investigar o governador por ter cometido, em tese, atos de improbidade administrativa pelo fato de que as ações populares não serem o instrumento processual adequado para o mesmo. Mesmo indeferindo os pedidos e julgando extinto o processo, a juíza determinou o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público. “A ação popular não é o instrumento processual adequado para apurar a prática, em tese, de crime e de ato de improbidade administrativa, como também pretende o autor popular. Dessa maneira, denota-se que o autor popular não escolheu o procedimento adequado ao seu pedido, faltando-lhe, por esse motivo, interesse processual adequação, o que leva a extinção do processo sem julgamento do mérito. Ao pleitear benefício próprio, o autor descaracterizou a natureza e o propósito da via eleita, motivo pelo qual, impositiva é a extinção do feito sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação. Diante do exposto, com fundamento, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito”, decidiu.

HISTÓRICO

O advogado Félix Marques da Silva é o mesmo que pediu, em 2017, a suspensão dos pagamentos referentes aos projetos e obras do VLT. Na ocasião, o pedido foi negado pelo juiz federal da Primeira Vara de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca. O magistrado apontou que os pedidos foram baseados em matérias jornalísticas, sem qualquer lastro de veracidade.  





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Comentários (5)

  • FELIX MARQUES

    Quarta-Feira, 15 de Agosto de 2018, 09h00
  • Leonardo Heitor: V. Sª vinculou no seu noticiário o meu nome e po da minha esposa em comentário depreciativo sem dar o direito de resposta ou consultar as partes, violando a Constituição nesse sentido inerente. Assim, na forma da CF e da art. 25§2º da Lei 5250/67) exijo e solicito o direito de reposta, para que não sejamos obrigados a ingressar em juízo com a devida reparação noticiosa e responsabilidade civil e criminal. Meu escritório esta franquiado para coletar reportagens na mesma intensidade, Celular 98124-2433
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  • sediclaur

    Segunda-Feira, 13 de Agosto de 2018, 21h13
  • Ô gilmar rodrigues de brito, além de puxa saco do Taques vc fugiu da escola nas aulas de gramática portuguesa. Que coisa mais ridícula hein rapaz?! Vê se volta pro banco da escola, viu?
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  • gilmar rodrigues de brito rodrigues

    Segunda-Feira, 13 de Agosto de 2018, 19h19
  • esse e o governo mau pra vcs ,que nao roubou igual as outros .que deixou o estado falido poder ser tudo mais esse governo com ha maior crise do pais ,nuncar deixou de atrazar o salario dos servidores ,envista dos outros estados .esta cendo o governo que mais investiu na nossa policia .diminuindo os crimes ,no estado ,os outros deixou esse vlt consumir quase nossa recadaçao numa maquina parada criando mato pensa bem,
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  • MEU. BRASIL. BRASILEIRO

    Segunda-Feira, 13 de Agosto de 2018, 18h20
  • I. S. S. O. E. U. M. A. V. E. R. G. O. N. H. A. J. O. G. O. S. U. J. O. DO. V. A. L. E....TUDO E. I. T. A. B. R. A. S. I. L.
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  • ademir de aquino

    Segunda-Feira, 13 de Agosto de 2018, 18h01
  • Nossa que absurdo. Ele era pra ter sido afastado faz tempo já, afinal mato grosso precisa prosperar e sair desse freio de mão sem futuro!
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