O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a representação externa em desfavor à Unidade de Controle Interno do município de Poconé. O processo tratou de possíveis irregularidades na contratação e despesas realizadas com serviços de telefonia móvel nos exercícios de 2009 e 2010. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (15/04) e o relator da representação foi o conselheiro substituto João Batista Camargo.
A equipe de auditoria identificou que houve a falha e o Tribunal Pleno determinou ao atual gestor que regularize a contratação de empresa para prestar serviços de telefonia.
O relator, em voto, determinou que "seja observada a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), de modo a realizar nas futuras contratações a modalidade licitatória adequada, bem como proceda a devida formalização do processo".