Sábado, 22 de Fevereiro de 2020, 20h:10 | Atualizado:
SEM PROVAS
Juíza da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça não encontrou provas para incriminar conselheira tutelar afastada
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Ana Cristina Silva Mendes, absolveu a conselheira tutelar afastada M.B.L., acusada pelo Ministério Público do Estado (MP-MT) de inutilizar documentos de crianças e adolescentes. Segundo a denúncia, ela estaria “rasgando” os papeis e os descartando “no lixo”.
A decisão da juíza foi publicada nesta sexta-feira (21). Ana Cristina Silva Mendes justificou a absolvição alegando que as provas do processo não foram suficientes para incriminar a conselheira tutelar afastada.
“Diante das provas colhidas em Juízo, verifico que o depoimento da testemunha contradiz todos os demais depoimentos colhidos nos autos, impondo dúvidas ao Juízo, se houve ou não a prática delitiva. Vale ressaltar, que tais documentos supostamente rasgados pela acusada e guardados, sequer foram juntados autos”, esclareceu a magistrada.
Segundo informações dos autos, diversas testemunhas que foram ouvidas na fase de instrução (produção de provas) do processo informaram que ouviram “histórias” de que a conselheira afastada rasgava documentos, porém, somente uma delas disse que testemunhou a inutilização dos papeis.
A denúncia do MP-MT relata que M.B.L. atuava no 3º Conselho Tutelar do CPA, em Cuiabá. A suposta inutilização de documentos teria ocorrido entre os anos de 2016 e 2017.