A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, extinguiu com julgamento de mérito um processo no qual o ex-deputado estadual José Riva (PSD) e o empresário de comunicação, João Pedro Marques, foram acusados de fraudar uma licitação na Assembleia Legislativa que teria desviado R$ 112,865 mil. A suspeita é que teria havido desvio e apropriação indevida de recursos públicos por meio de emissão de cheques em favor de empresas que supostamente participaram de processos licitatórios e forneceram bens ou serviços ao Legislativo.
Conforme uma denúncia encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), José Riva e João Pedro Marques agiram em conjunto para se utilizar das empresas Ágil Comunicação Editorial Ltda, Poligráfica, CCN Press, Datamarketink Soluções Corporativas e JP Marques Editora, para fraudar licitações, emitindo “notas frias”, com o intuito de justificar as despesas inexistentes e viabilizar o recebimento dos cheques emitidos pela Assembleia Legislativa. A quebra do sigilo bancário trouxe a tona vários cheques emitidos e sacados contra o Legislativo.
Foram identificados dez cheques nominais à empresa Poligráfica Editora Ltda, seis cheques nominais à empresa JP Marques editora, um cheque nominal à empresa CCN Press e três cheques nominais à empresa Ágil Comunicação e Editora Ltda. A denúncia indicava que as notas fiscais emitidas pela empresa Ágil Comunicação e Editora Ltda., não correspondiam a serviços efetivamente prestados para a Assembleia Legislativa, tratando-se de “notas frias” e, que as fraudes relativas ao processo licitatório para a escolha das empresas eram combinadas por José Geraldo Riva e João Pedro Marques.
Porém, a magistrada citou na decisão que os documentos fiscais emitidos apresentavam valores compatíveis aos cheques dados em favor da empresa Ágil Comunicação. Ainda acrescentou que o Ministério Público não anexou aos autos nenhum indicativo de prova capaz de colocar em cheque a lisura dos procedimentos licitatórios. “Portanto, tem-se que a prova documental, não fornece elementos capazes de demonstrar, ao menos, indícios de que os requeridos José Riva e João Pedro fraudaram os procedimentos licitatórios na modalidade carta-convite, nos quais se sagrou vencedora a empresa Ágil Comunicação”, diz um dos trechos.
Por conta disso, entendeu que a absolvição seria a decisão mais lógica pela falta de provas documentais. “Uma vez não evidenciado nos autos que o requerido José Geraldo Riva, em conluio com o requerido José Pedro Marques, tenham causado prejuízos ao erário estadual por meio da realização de fraudes em certames licitatórios vencidos pela empresa Ágil Comunicação, diante da fragilidade da prova produzida, a improcedência dos peidos iniciais é medida que se impõe, por justiça”, completou.
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Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2015, 09h45ANA MARIA PIMENTEL DA COSTA
Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2015, 08h53