Política Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2015, 01h:00 | Atualizado:

Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2015, 01h:00 | Atualizado:

FALTA DE PROVAS

Justiça absolve Riva e empresário de comunicação de denúncia do MPE

MPE não conseguiu sustentar acusação com provas documentais, diz juíza

RAFAEL COSTA
Da Redação

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riva-barra

 

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, extinguiu com julgamento de mérito um processo no qual o ex-deputado estadual José Riva (PSD) e o empresário de comunicação, João Pedro Marques, foram acusados de fraudar uma licitação na Assembleia Legislativa que teria desviado R$ 112,865 mil. A suspeita é que teria havido desvio e apropriação indevida de recursos públicos por meio de emissão de cheques em favor de empresas que supostamente participaram de processos licitatórios e forneceram bens ou serviços ao Legislativo. 

Conforme uma denúncia encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), José Riva e João Pedro Marques  agiram em conjunto para se utilizar das empresas Ágil Comunicação Editorial Ltda, Poligráfica, CCN Press, Datamarketink Soluções Corporativas e JP Marques Editora, para fraudar licitações, emitindo “notas frias”, com o intuito de justificar as despesas inexistentes e viabilizar o recebimento dos cheques emitidos pela Assembleia Legislativa. A quebra do sigilo bancário trouxe a tona vários cheques emitidos e sacados contra o Legislativo.

Foram identificados dez  cheques nominais à empresa Poligráfica Editora Ltda, seis  cheques nominais à empresa JP Marques editora, um cheque nominal à empresa CCN Press e três  cheques nominais à empresa Ágil Comunicação e Editora Ltda. A denúncia indicava que as notas fiscais emitidas pela empresa Ágil Comunicação e Editora Ltda., não correspondiam a serviços efetivamente prestados para a Assembleia Legislativa, tratando-se de “notas frias” e, que as fraudes relativas ao processo licitatório para a escolha das empresas eram combinadas por José Geraldo Riva e João Pedro Marques.

Porém, a magistrada citou na decisão que os documentos fiscais emitidos apresentavam valores compatíveis aos cheques dados em favor da empresa Ágil Comunicação. Ainda acrescentou que o  Ministério Público não anexou aos autos nenhum indicativo de prova capaz de colocar em cheque a lisura dos procedimentos licitatórios. “Portanto, tem-se que a prova documental, não fornece elementos capazes de demonstrar, ao menos, indícios de que os requeridos José Riva e João Pedro fraudaram os procedimentos licitatórios na modalidade carta-convite, nos quais se sagrou vencedora a empresa Ágil Comunicação”, diz um dos trechos. 

Por conta disso, entendeu que a absolvição seria a decisão mais lógica pela falta de provas documentais. “Uma vez não evidenciado nos autos que o requerido José Geraldo Riva, em conluio com o requerido José Pedro Marques, tenham causado prejuízos ao erário estadual por meio da realização de fraudes em certames licitatórios vencidos pela empresa Ágil Comunicação, diante da fragilidade da prova produzida, a improcedência dos peidos iniciais é medida que se impõe, por justiça”, completou.

 





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Comentários (2)

  • kkkkkkkkkk

    Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2015, 09h45
  • Ufffaaaaaaa !!! Agora só faltam 139 processos... tá acabando....
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  • ANA MARIA PIMENTEL DA COSTA

    Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2015, 08h53
  • kkkkkkkkkkkkk FAZ ME RIR.......ESSES CARAS FICARAM MILIONÁRIOS DO DIA PARA NOITE, E SÃO ABSOLVIDO?
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