Política Terça-Feira, 24 de Março de 2015, 15h:15 | Atualizado:

Terça-Feira, 24 de Março de 2015, 15h:15 | Atualizado:

OPERAÇÃO ARQUEIRO

Justiça acata denúncia contra 33 e suspende empresas ligadas a "mentor"

MPE pede ressarcimento de R$ 8,1 mi e R$ 5 mi de dano coletivo

CARLOS DORILEO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

selma-arruda.jpg

 

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane de Arruda, acatou no última dia 20 a denúncia criminal contra 33 pessoas físicas e jurídicas acusadas pelo Ministério Público Estadual de promover desvios na ordem de cerca R$ 8,173 milhões na secretaria de Trabalho e Asistência Social de Mato Grosso. O esquema descoberto durante a "Operação Arqueiro" teria funcionado nos anos de 2012 e 2013 e consistia na contratação de "institutos de fachada" para realização de cursos profissionalizantes.

Em sua denúncia, os promotores do Gaeco (Grupo de Apoio e Combate ao Crime Organizado) aponta que o grupo cometeu 38 fatos criminosos, dentre eles organização criminosa, falsidade ideológica, corrução ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Em sua decisão, a magistrada aponta o empresário Paulo César Lemes como o líder do esquema.

"A inicial descreve satisfatoriamente as condutas imputadas a cada um, apontando em cada fato narrado o suporte probatório correspondente, especialmente os resultados da análise de documentos, declarações, interrogatórios, relatórios técnicos, consultas a órgãos públicos e outras providências adotadas na fase de investigação. Narra um esquema de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo denunciado Paulo César Lemes, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos de fachada, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação. A denúncia aponta minuciosamente para as ações fraudulentas, as datas e o modo como ocorreram", comenta a magsitrada, ao acrescentar que "O Ministério Público imputa aos acusados a constituição de uma organização criminosa, que seria chefiada pelo empresário Paulo César Lemes e por terceiros testas de ferro, com intuito de firmar convênios fraudulentos com a administração pública de Mato Grosso por meio de Institutos sem fins lucrativos de fachada, que teriam objetivo de desviar dinheiro público".

Na decisão obtida pelo FOLHAMAX com exclusividade, a juíza ainda acrescenta que os diretores dos institutos sabiam que estavam sendo usados pelo empresário. "Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela, Paulo Vitor Borges Portela, Sivaldo Antonio da Silva, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Nilson da Costa e Faria e Ricardo Mário Ceccarelli eram usados como laranjas por Paulo Cesar Lemes e estavam bem cientes disso", assinala.

Além da condenação criminal e ressarcimento dos R$ 8,173 milhão das 33 pessoas envolvidas, o MPE solicita que sejam pagos R$ 5 milhões como dano moral coletivo para os municípios de Santo Antonio do Leverger, Poconé, Barão do Melgaço e Cáceres, "cuja população foi atingida em sua honra, imagem e dignidade em razão do conteúdo criminoso das apostilas produzidas pelo Instituto Concluir". A juíza dá um prazo de 10 dias para que os réus apresentem a defesa após a notificação.

COMPARTILHAMENTO E SUSPENSÃO

Em sua decisão, Selam Rosane de Arruda autoriza o compartilhamento de provas com a Delegacia de Combate a Corrupção, Tribunal de Contas, Ministério Público Federal e Justiça Federal. Ao mesmo tempo, ela determinou liminarmente a suspensão das aitividades comerciais de 12 réus: Paulo César Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Ricardo Mário Ceccarelli, Aroldo Portela da Silva, Edvaldo de Paiva, Paulo Vitor Borges Portella, Sivaldo Antônio da Silva, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Alessandro Marcos dos Santos, Willian Luiz da Silva e Wagner Ferreira Vasconcelos.

Também estão suspensas as atividades dos institutos Concluir, IDH e Indesp. Em relação ao pedido do MPE para que fossem suspensos pagamentos aos institutos, a magistrada determinou que seja ao TCE e secretaria de Administraçõ para saber se existem valores a serem pagos.

 

LISTA DOS RÉUS

PAULO CESAR LEMES

JOELDES LAZZARI LEMES

NILSON DA COSTA E FARIA

VALENTINA DE FÁTIMA DRAGONI

EDVALDO DE PAIVA

AROLDO PORTELA DA SILVA

SIVALDO ANTONIO DA SILVA

WAGNER FERREIRA DE VASCONCELOS

PAULO VITOR BORGES PORTELLA

RICARDO MÁRIO CECCARELLI

JEAN ESTEVAN CAMPOS OLIVEIRA

VANESSA ROSIN FIGUEIREDO

RODRIGO DE MARCHI

ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

JESUS ONOFRE DA SILVA

KAREN RUBIN

FRANCISCO CARLOS DE PINHO

MURILO CÉSAR LEITE GATTASS ORRO

ELDO LEITE GATASS ORRO

LUIZ ANTONIO MEDRADO QUEIROZ

FABIANO DE FREITAS ALMEIDA

JOSENILTON MAGALHÃES BEZERRA

ILDEVAN PIETRO GOMES LUZARDO PIZZA

RICARDO JOSÉ MARQUES DOS REIS

ADILSON VILARINDO DE ALMEIDA

VALDIZAR PAULA DE ANDRADE

SILVA ROSEMARY ROCHA DA COSTA RAMOS

WILLIAN LUIZ DA SILVA

ROSANA GULARTE DOS SANTOS SILVA

EVANDRO GUSTAVO PONTES DA SILVA

ISABELA KARLA CAMPOS SANTANA

PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

 





Postar um novo comentário





Comentários (6)

  • antonio carlos

    Terça-Feira, 24 de Março de 2015, 16h53
  • E aí Vanessa Rosin, já baixou o nariz?
    8
    2



  • Claudionor Pereira

    Terça-Feira, 24 de Março de 2015, 16h48
  • Cadê a Dona Roseli Barbosa??? Ou ela é SANTA???
    3
    2



  • julio cesar

    Terça-Feira, 24 de Março de 2015, 16h18
  • Onde esta o nome da Roseli Barbosa?
    2
    2



  • Joana

    Terça-Feira, 24 de Março de 2015, 16h14
  • PARABÉNS JUÍZA SELMA, VC É MERECEDORA DE TODOS OS NOSSOS APLAUSOS !!!
    10
    1



  • junior

    Terça-Feira, 24 de Março de 2015, 15h44
  • eita juíza porreta, parabéns.
    7
    1



  • Paulo jorge

    Terça-Feira, 24 de Março de 2015, 15h35
  • Por Gentileza.! Favor colocar todos na cadeia cumprindo pena no minimo de 10 anos cada, sem direito a redução de pena ok.
    15
    3











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet