Política Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018, 16h:43 | Atualizado:

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PROVAS CONTUNDENTES

Justiça afasta vereador suspeito de ligação com morte de prefeito em MT

Clínio Tomazi ainda tem contratos fraudulentos junto a prefeitura de Colniza

Da Redação

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento cautelar de Clínio Tomazi, do cargo de vereador no município de Colniza. A decisão foi proferida um dia após a propositura da ação civil pública. Além do parlamentar, também foram acionados a esposa do vereador, Vera Lúcia Dias Tomazi; o empresário Maycon Furlam Requena e as empresas Tomazi Terraplanagem Ltda-Me e Maycon F. Requena Peças ME.

O grupo é acusado de promover irregularidades em contrato emergencial firmado com a Prefeitura Municipal para prestação de serviços de maquinário, no valor global de R$ 324 mil, violando os princípios da Administração Pública. Também pesa contra o parlamentar a suspeita de envolvimento no assassinato do ex-prefeito Esvandir Antônio Mendes.

“O ex-Prefeito Esvandir Antônio Mendes, vítima de homicídio no mês passado, relatou que sofreu ameaça do vereador Clínio quando exonerou alguns parentes deste da Prefeitura, bem como fez cessar o serviço que era prestado por meio das máquinas da empresa Tomazi Terraplanagem Ltda-ME”, destacou o magistrado em sua decisão.

O juiz ressaltou que a manutenção do parlamentar no exercício do mandato pode trazer danos irreparáveis à instrução processual. Disse, ainda, que as provas colhidas no inquérito civil demonstram que o vereador era quem, de fato, prestava o serviço licitado para a Prefeitura Municipal de Colniza, conforme apontou o MPE.

“A vencedora do pregão, Maycon F. Requena-ME, subcontratou o objeto do contrato administrativo e ficava com apenas 5% do montante pago pelo Poder Executivo Municipal – os outros 95 % eram repassados à empresa de sua esposa, Vera Lúcia. Ainda que isto não soasse absurdo,, o edital da licitação não previa a possibilidade de subcontratação do objeto do contrato, caracterizando assim o ato ímprobo”, acrescentou.

De acordo com o artigo 29, inciso X, c.c. art. 54 e 55, todos da Constituição Federal, o vereador não pode firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, sob pena de perder o mandato.





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Comentários (2)

  • Jo?o

    Quinta-Feira, 25 de Janeiro de 2018, 02h25
  • Como já dizia Lombroso...esse tem cara de culpado...
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  • LUNETA

    Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018, 22h34
  • BANDALHEIRA IGUAL A ESSA ACONTECE PRATICAMENTE EM TODAS AS CIDADES DO INTERIOR DE MT. NINGUÉM FALA NADA AO MPE PORQUE ESTÁ LEVANDO VANTAGEM. SÓ SABEREMOS QUANDO UM LEVAR "CHAPÉU" DO OUTRO.
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