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O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, declarou nulos os atos administrativos que efetivaram a servidora Patrícia Cristina de Oliveira Silva na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O magistrado, no entanto, determinou que a servidora permanecerá em atividade até se aposentar por conta da longa duração do vínculo dela com o parlamento, mas sem direito a novas progressões ou estabilidade como efetiva.
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ajuizou uma ação civil pública em 2018, alegando que Patrícia foi contratada em 1992 como "Assistente Legislativo" sob regime celetista e, posteriormente, efetivada ilegalmente em 1994 como "Oficial de Apoio Legislativo" sem concurso público. Segundo o órgão ministerial, a servidora não cumpria os requisitos constitucionais para estabilidade ou efetividade, violando a Constituição Federal.
As defesas da servidora e da ALMT argumentaram uma suposta decadência e prescrição do direito de a administração anular o ato. No entanto, a tese foi refutada pelo juiz, que apontou que atos flagrantemente inconstitucionais, como a nomeação sem concurso público, não são convalidados pelo decurso do tempo.
O magistrado também destacou que a servidora não tinha direito à efetivação nem às progressões funcionais decorrentes do cargo, revogando assim sua estabilidade. No entanto, apesar de declarar a nulidade dos atos, o juiz decidiu modular os efeitos da decisão, preservando a situação funcional da servidora até o momento da aposentadoria.
“Nesse diapasão, casos há em que, efetivada a ponderação de princípios, verifica-se que a expressão da melhor justiça é preservar as situações que se consolidaram ao longo do tempo, constituídas de boa fé, por preponderância do Princípio da Segurança Jurídica. Há que ser ponderado, ainda, a idade atual da servidora requerida, que está prestes a fazer 53 anos e muito próxima de poder se aposentar, de forma que a ruptura abrupta do seu vínculo funcional a essa altura da vida equivaleria à imposição de ônus excessivo à administrada, que se veria obrigada a literalmente “começar do zero”, ou seja, a buscar por outros meios de sobrevivência. Aqui estão presentes todos os elementos necessários para a incidência da diretriz constitucional da Dignidade da Pessoa Humana”, destacou o magistrado.
O juiz entendeu que, devido à longa duração do vínculo e ao tempo de contribuição previdenciária (mais de 28 anos), a exoneração imediata causaria grave prejuízo à servidora e ao próprio interesse público, especialmente por implicar obrigações financeiras ao Estado. Com isso, Patrícia Cristina de Oliveira Silva permanecerá em atividade até se aposentar, mas sem direito a novas progressões ou estabilidade como servidora efetiva.
“Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, o que faço com resolução do mérito. Por conseguinte, ante a incontestável inconstitucionalidade que os vicia, declaro a nulidade dos atos administrativos editados pelo Estado de Mato Grosso, que concederam à requerida Patrícia Cristina de Oliveira Silva a indevida efetivação no serviço público sem prévia aprovação em concurso público e a posterior progressão na carreira, assim como os demais atos posteriores desses decorrentes ou equivalentes”, diz a decisão.
Causídico
Sexta-Feira, 20 de Junho de 2025, 18h44JORGE LUIZ
Sexta-Feira, 20 de Junho de 2025, 16h00