Política Terça-Feira, 11 de Junho de 2019, 17h:58 | Atualizado:

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TRANSPORTE DE ALUNOS

Justiça bloqueia 30% das verbas do Sintep para pagar reposição de aulas em MT

Magistrado cita em decisão que Estado não tem condições legais de conceder aumento salarial

Da Redação

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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). A decisão, em caráter liminar, foi dada nesta terça-feira (11) e atendeu pedido do Governo do Estado, visando garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais.

Parte da categoria está em greve desde o dia 27 de maio. Na ação, o Estado relatou que vem sofrendo prejuízos com a greve ilegal deflagrada por parte dos professores, uma vez que precisará arcar com os custos extras de transporte escolar, “necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação”.

O Estado argumentou que será imprescindível realizar a reposição das aulas aos alunos da rede pública estadual de ensino, “o que inevitavelmente gerará um dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolar”. Conforme o Estado explicou à Justiça, as prefeituras executam o serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual de ensino, residentes na zona rural de cada município, mediante convênio celebrado com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação por meio da complementação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.

No documento foi narrado que a Seduc desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos municípios, “posto que a rede pública municipal de ensino não se encontra paralisada”. “Em decorrência da greve dos profissionais da educação, deflagrada pelo Sintep no último dia 27 de maio de 2019, as Prefeituras Municipais já começaram as cobranças dos custos adicionais com o transporte escolar dos dias excedentes ao calendário escolar municipal, necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96) impõe o cumprimento de carga horária anual de 800 (oitocentas) horas/aulas em 200 (duzentos) dias letivos”, diz trecho da ação.

RECOMENDAÇÃO DO MPE

Desta forma, o Estado requereu o bloqueio das contas do Sintep para garantir o futuro pagamento das despesas adicionais de transporte escolar decorrentes da greve, de modo a garantir que o período letivo seja cumprido e os alunos não sejam prejudicados. Ao atender a requisição, o juiz Márcio Guedes citou a recomendação do Ministério Público Estadual e a notificação do Tribunal de Contas do Estado, ambas no sentido de que o Estado não poderia conceder qualquer aumento salarial. “Não bastassem tais informações, é de conhecimento público a frágil situação financeira que o Estado de Mato Grosso atravessa, inclusive com declaração de calamidade financeira”, citou.

De acordo com o magistrado, como os gastos adicionais para o transporte escolar visando o cumprimento do plano letivo são decorrentes da greve dos professores, o Sintep possui responsabilidade sobre o fato, pois é “entidade representativa dos servidores grevistas, orientando e organizando as condutas durante a greve”. “Ocorre que, o Sintep não dispõe de recursos financeiros suficientes para a cobertura total dos possíveis futuros danos causados aos cofres públicos, razão pela qual demonstra-se razoável a constrição mensal das suas receitas, já que oportuniza a manutenção do Sindicato e garante parcela de possível reparação ao Autor”, mencionou.

Sendo assim, com base no Código de Processo Civil, Guedes atendeu ao pedido do Estado e determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep para garantir o custeio das despesas adicionais com o transporte escolar. “Desta maneira, concedo a tutela provisória incidental postulada para determinar a constrição de 30% das receitas do sindicato réu (contribuições sindicais e mensalidades associativas) do Sintep, cuja quantia deverá ser depositada pelo autor em conta judicial”, decidiu.





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Comentários (11)

  • todeolho

    Quarta-Feira, 12 de Junho de 2019, 10h49
  • se tem desconto dos dias parado, não tem reposição, então pq aulas aos sabados? ou vão contratar outros professores para repor as aulas?
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  • Marcelo Fregonezi

    Quarta-Feira, 12 de Junho de 2019, 09h15
  • VAMOS CONFISCAR O AUXILIO MORADIA QUE ESSE JUIZ RECEBE, JUNTAMENTE COM UM SALÁRIO DE MAIS DE 50 MIL ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL, UMA VERGONHA. OS JUÍZES E PROMOTORES E PROCURADORES SENTAM EM CIMA DO RABO QUE É GRANDE E FICAM TENTANDO PREJUDICAR OS SERVIDORES. CHEGOU A HORA DE UMA DEVASSA NAS MORDOMIAS DO JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO. AÍ VAI SOBRAR DINHEIRO.
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  • JUSTICEIRO

    Quarta-Feira, 12 de Junho de 2019, 08h57
  • Exonera quem não quer trabalhar, seria uma lição de exemplo..
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  • JS

    Quarta-Feira, 12 de Junho de 2019, 08h51
  • ÓTIMO trabalho do TJ, o SINTEP esta junto com o PT , estão usando essa greve para manifestação de liberdade de Lula e tambem para critica o novo PRESIDENTE , parabéns para o TJ ...
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  • Drico Junior

    Quarta-Feira, 12 de Junho de 2019, 08h43
  • Esse tal de "eu" não leu a matéria e nunca dependeu ou usou transporte público escolar. O transporte escolar atende alunos de escolas públicas estaduais e MUNICIPAIS. Se apenas a estadual está em greve, logo há que se enviar os ônibus para buscar os das escolas municipais. Quando acabar essa pseudogreve, haverá necessidade de repor aula, como aos sábados, portanto, aumenta o custo relativo ao transporte escolar. Portanto, o juiz acertou em conceder a liminar. Sintep infelizmente está mais brigando pelo "molusco livre" do que pelos direitos dos profissionais da educação
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  • eu

    Terça-Feira, 11 de Junho de 2019, 22h33
  • Mas se esta em greve não tem aula né??? Assim não tem transporte escolar né??? Como fica isso???
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  • Dom Quixote de La Mancha

    Terça-Feira, 11 de Junho de 2019, 20h54
  • Está na hora do fórum sindical reunir as demais categorias e decretar uma greve geral, aí eu quero ver juiz e promotor receber salário com aumento. Vamos servidores, a hora é agora.
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  • profeta do alado

    Terça-Feira, 11 de Junho de 2019, 20h21
  • mendes corrupto, está perdendo a batalha para os servidores da educação, está apelando, nenê chorão tem que ser do jeito que o chorão quer, como não está ganhando pede ajuda para os parasitas do judiciário, ai pergunto, onde estão os deputados servidores canalhas, deixando os servidores nessa situação, lamentável, Deus peço que ajude eles (os servidores) peço que Ele faça justiça, destrua esses ladrões governantes...
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  • Eu eu

    Terça-Feira, 11 de Junho de 2019, 20h05
  • Bloqueiam a conta do estado para pagar a saúde do povo, a justiça de conluio com o executivo, triste situação já basta o roubo do executivo e do judiciário dos cofres públicos agora querem roubar o sindicato, lamentável
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  • Bird

    Terça-Feira, 11 de Junho de 2019, 19h08
  • Toma cambada de corno
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  • Povo de Mato Grosso.

    Terça-Feira, 11 de Junho de 2019, 18h41
  • Esse é o Brasil que eu quero. Chega de trabalhador ser intimidado por sindicato. Faz greve quem quiser mas respeitem quem não quer. Multa mesmo e bloqueia na conta.
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