O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, na região metropolitana, Ramon Fagundes Botelho, determinou o bloqueio de até R$ 5,2 milhões do ex-prefeito Maninho de Barros (PSD). A decisão, proferida no último dia 2 de julho, mantém a sentença por improbidade administrativa contra o ex-gestor por doações ilegais de terrenos no município.
Segundo o processo, Maninho, que se declara pré-candidato a deputado federal, em 2026 foi condenado pela transferência irregular de imóveis municipais durante sua “gestão relâmpago” em Várzea Grande no ano de 2012. As doações ocorreram sem processo licitatório, laudo de avaliação ou comprovação de utilidade coletiva. Na sentença, proferida há mais de 8 anos, o ex-prefeito foi multado em 50 vezes seu salário à época (R$ 21,6 mil), totalizando R$ 1.083.605,50. Com atualizações monetárias, o valor chegou aos R$ 5,2 milhões.
A defesa do ex-gestor tentou anular a cobrança citando a Lei 14.230/2021, que estabelece a prescrição do processo após quatro anos sem ação do denunciante nos autos - neste caso, o Ministério Público do Estado (MPMT). O magistrado, porém, rejeitou o argumento.
O juiz lembrou em sua decisão um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta a retroatividade da Lei nº 14.230/2021 - que seria benéfica a Maninho -, para casos julgados antes de outubro de 2021, quando o dispositivo legal entrou em vigor. Ramon Fagundes Botelho também explicou que o MPMT moveu o processo periodicamente, apresentando requisições e cálculos atualizados, e não permaneceu mais de 4 anos sem “impulsionar” os autos.
Maninho de Barros ficou apenas dois meses à frente da prefeitura de Várzea Grande, entre novembro e dezembro de 2012, como rescaldo da “eterna” crise política que sofre a “Cidade Industrial”. Ele ocupou o cargo de Tião da Zaeli, vice de Murilo Domingos, afastado definitivamente do posto em julho de 2011 por improbidade administrativa.