A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, condenou o ex-governador Silval Barbosa (sem partido) a pagar R$ 60 mil ao advogado Lauro José da Mata, que prestou serviços ao ex-chefe do Poder Executivo Estadual, mas não recebeu pelo trabalho. Em sua decisão, a magistrada deu um “puxão de orelha” no ex-governador de Mato Grosso.
Ela disseo que advogado “não é obrigado a trabalhar gratuitamente”. “Destaco que o advogado não é obrigado a trabalhar gratuitamente e se exerce a função, como no caso, faz jus a remuneração contratada ou, inexistindo contratação, àquela que vier a ser arbitrada”, asseverou a juíza.
De acordo com informações do processo, o advogado Lauro José de Mata prestou serviços jurídicos ao ex-governador Silval Barbosa no ano de 2010 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT). Lauro da Mata relata que é advogado e no dia 26 de fevereiro de 2010 firmou com o então governador um contrato verbal para representá-lo, apresentando defesa nos autos do processo que tramitou perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso. "Aduz que firmou com o réu um contrato verbal de honorários advocatícios no valor de R$ 60 mil em consideração à complexidade da causa e a sua vasta experiência profissional na área eleitoral”, revela o processo.
O caso defendido pelo jurista foi uma representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) onde Silval Barbosa era acusado de “propaganda extemporânea” (ilegal). O então pré-candidato ao Governo do Estado teria enviado “cartas” à população de Mato Grosso se apresentando como candidato a Chefe do Poder Executivo Estadual.
O processo que apura a propaganda irregular transitou em julgado no ano de 2015, ou seja, não há mais a possibilidade de interposição de recursos. Silval Barbosa pagou uma multa de R$ 5 mil.