A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosana Santos Arruda, condenou a 3 anos e 8 meses de prisão a ex-agente de fiscalização e arrecadação da Secretaria de Fazenda do Estado, Zilma Torraca de Matos. Ela é acusada de ocultar e dissimular a movimentação de bens em decorrência de desvios de terceiras vias de notas fiscais emitidas por fornecedores em operações comerciais de entrada de mercadorias que se destinavam à empresa Marysa Eletrodomésticos, localizada em Cáceres (222 km de Cuiabá) – caracterizando a prática de lavagem de dinheiro. Os crimes teriam ocorrido entre 1997 e 2001.
A decisão da magistrada é da última segunda-feira (5). Mesmo condenada, a ex-agente de fiscalização e arrecadação não será presa, uma vez que Selma Arruda determinou que a detenção será cumprida em regime aberto. A juíza disse que Zilma Torraca se valeu do cargo para cometer os crimes. Ela, que cobrava 3% dos valor das notas para promover os desvios – e assim ocultar a movimentação financeira da empresa, fazendo com que a organização deixasse de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) -, utilizava a conta bancária de seu sobrinho, Rodrigo de Matos Emiliano, para lavar dinheiro.
“Inicialmente, vejo que a materialidade da conduta criminosa se encontra comprovada pelos extratos bancários da conta na Caixa Econômica Federal de titularidade de Rodrigo de Matos Emiliano acostados aos autos, microfilmagens dos cheques emitidos pela Marysa Eletrodomésticos, quebra de sigilo telefônico, os quais constam ligações realizadas entre os acusados”, diz trecho da decisão.
Zilma também tinha sido denunciada pelo Ministério Público Estadual (MP-MT) por fraude funcional contra a ordem tributária – crime previsto na Lei nº 8.137 -, que prevê pena máxima de 8 anos de reclusão. “Para tanto, a acusada se valeu da facilidade que lhe proporcionava o cargo que ocupava, na condição de Agente de Fiscalização e Arrecadação (AFA), solicitou e passou a receber o percentual de 3% sobre o valor de todas as notas fiscais emitidas por fornecedores em operações comerciais de entrada de mercadorias que se destinavam ao grupo Marysa Eletrodomésticos Ltda”, narram os autos.
Porém, como a denúncia foi recebida em 2004, mais de treze anos já se passaram. De acordo com a legislação, como a pena máxima para este crime é de 8 anos, após 12 anos do recebimento da denúncia ocorre a prescrição do ato, isto é, a Justiça não conseguiu condenar em tempo hábil a ex-agente de fiscalização e arrecadação, que acabou sendo absolvida por esta prática.
“O crime descrito previsto no Art. 3º, II, da Lei 8.137/90 possui pena máxima em abstrato a 8 anos de reclusão, prescrevendo, assim, em 12 anos [...] A denúncia em relação a esta acusada foi recebida em 23 de setembro de 2004, sendo que de lá para cá transcorreram mais de 13 anos, sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva da prescrição nesse ínterim. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública. Em qualquer fase do processo, até mesmo de ofício, deve ser decretada quando reconhecida”, reconheceu Selma Arruda.
De acordo com os autos, Bernardino Ryba, proprietário da Marysa Eletrodomésticos, teria sido procurado pelo ex-companheiro de Zilma, e ex-fiscal de tributos estaduais, Benedito Pinheiro Da Silva Filho (já falecido). Ele cobrou R$ 78 mil do empresário em 1997 para não aplicar uma multa. A partir de então ele e sua esposa começaram a cobrar os 3% pelas notas fiscais para desviar e comercializar a terceira via destas, utilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para recolhimento do imposto.
De acordo com informações de uma outra ação, que condenou Zilma na esfera cível da Justiça em 2015, em torno de R$ 4 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos do Estado. No referido processo, ela foi condenada a ressarcir os prejuízos ao Poder Público, a perda de direitos políticos, e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.
olhos abertos
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