A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, deu um prazo de 72 horas para que o Governo do Estado se manifeste, através da Procuradoria Geral do Estado, sobre a ação proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat). A entidade pede o bloqueio de R$ 250 milhões dos cofres do Estado, por conta do atraso dos repasses do duodécimo ao Poder Judiciário, referentes a 2016, 2017 e janeiro de 2018.
“Notifique-se o Estado de Mato Grosso, por seu procurador-geral, para que, no prazo de setenta e duas horas, manifeste sobre a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário”, diz um trecho do despacho da magistrada.
Em nota publicada esta semana, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ameaçou o fechamento de comarcas no interior do Estado por conta do atraso.
Para o presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, é necessário a intervenção da Justiça para que Mato Grosso não chegue a falência administrativa e financeira. Ele considerou como um "retrocesso" a possibilidade do Judiciário no Estado fechar comarcas e reduzir o horário de expediente.
O Sinjusmat também protocolou um pedido de impeachment do governador Pedro Taques (PSDB) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). Na ação, o sindicato explica que o funcionamento dos poderes está comprometido diante da ineficiência do Executivo em fazer os repasses constitucionais enquanto a arrecadação do Estado aumenta ano a ano. É citado como exemplo que a Defensoria Pública fechou 15 comarcas no interior do Estado por falta de recursos.
ERRO JURÍDICO
Na manhã de quarta-feira, o governador minimizou o pedido de bloqueio nas contas do Estado e apontou um erro jurídico do Sinjusmat ao entrar com a ação. Segundo Taques, existem jurisprudências no Supremo Tribunal Federal (STF) que impedem este tipo de interferência externa em relação ao pagamento de duodécimos aos poderes por parte do Poder Executivo. “O STF já decidiu várias vezes que não cabe a associação debater duodécimo, mas é um direito fundamental de todos se socorrerem no Poder Judiciário. Está na Constituição”, afirmou.
Moacir paelo camarao
Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 11h12Jos?
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