Política Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025, 09h:42 | Atualizado:

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FIM DA MAMATA

Justiça derruba lei que aumentou salário de prefeita e vice em 42% em MT

Aprovação da lei durou apenas 30 segundos na Câmara de Cáceres

BRENDA CLOSS
Da Redação

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Eliene-luizlandim

 

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres (225 km de Cuiabá), determinou a suspensão da Lei Municipal nº 3.335/2024, que concedia aumento salarial de 42% para prefeita Eliene Liberato (PSB), de 49% ao vice-prefeito Luiz Landim (UB) e também beneficiava vereadores e secretários do município. A decisão é da última segunda-feira (24). 

A medida foi tomada após uma ação popular movida pelos dois advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza, que alegaram que a lei foi aprovada em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme a decisão, a lei foi aprovada em dezembro de 2024, dentro do período de 180 dias que antecedem o fim do mandato dos políticos, o que é proibido pela LRF. A lei contestada foi aprovada no final de dezembro do ano passado numa votação relâmpago que durou apenas 30 segundos

A legislação federal veda aumentos de despesas com pessoal nesse período para evitar impactos negativos nas contas públicas. A juíza considerou que a lei poderia prejudicar as contas públicas e concedeu uma liminar suspendendo seus efeitos. Isso significa que os políticos continuarão recebendo seus salários antigos até que haja uma decisão final sobre o caso.

Além disso, a Justiça determinou que o Poder Executivo, sob o comando da prefeita Eliene Liberato (PSB) não realize qualquer pagamento com base na nova lei. Caso a ordem seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária ao município e aos responsáveis.

A Associação Mato-grossense dos Municípios foi autorizada a participar do processo como amicus curiae (amigo da corte), fornecendo subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar na decisão final. Agora, as partes envolvidas têm 20 dias para apresentar suas defesas, e o processo seguirá para análise de provas e julgamento definitivo. 

“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, especialmente no que tange ao pagamento do acréscimo remuneratório, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação desta, até a decisão final dos autos”, determinou a magistrada. 

REAJUSTES

A lei que agora teve a eficácia derrubada aumentava o salário da prefeita de R$ 21 mil para R$ 30 mil enquanto o vice-prefeito passava a ganhar R$ 21 mil, valor bem acima do salário anterior, de R$ 14 mil. Já o subsídio dos vereadores saltou de R$ 10,8 mil para R$ 13,9 mil, que representa um aumento de 28,34%. E por fim, o subsídio mensal dos secretários municipais ficou mantido o valor de R$ 13 mil. 

 





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Comentários (2)

  • José Maria Cesar Liria Clemencia de Jes

    Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025, 13h57
  • Parabéns Srª Juíza Henriqueta Fernanda, em acabar com a farra de políticos malandros ganham bem pelo que entregam a sociedade. Tomara que no Brasil apareçam mais Magistrados com esta coragem .......Quem não tem rabo preso não teme Politicagem alguma.
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  • Observador

    Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025, 12h25
  • Agora fiquei com dó da prefeita do vice dos vereadores e dos secretarios, coitados!!, rsrsrs...
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