A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Vidotti, reconheceu um “erro de cálculo” numa condenação à devolução aos cofres público de R$ 70,9 mil contra a ex-diretora financeira da antiga Fundação de Promoção Social (Prosol), Elba Espíndola dos Santos. O secretário municipal de educação de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, Sílvio Fidelis, que presidia o órgão, também é réu na ação.
Segundo informações do processo, após o pagamento da primeira parcela da condenação, a defesa de Elba Espíndola dos Santos, identificou que o restante do débito foi calculado na incidência de juros sobre juros, em período compreendido entre novembro de 2009 e julho de 2019. O próprio Ministério Público do Estado (MPMT), que apresentou a denúncia, concordou com a ocorrência do “erro”.
Em despacho do último dia 14 de julho, a juíza Celia Regina Vidotti confirmou o novo cálculo feito por Elba Espíndola dos Santos, de R$ 70,9 mil, além do parcelamento do débito em 40 vezes. Cada pagamento será atualizado mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de juros de 1% ao mês. Os valores serão descontados em folha de pagamento.
“Diante da expressa concordância do requerente, defiro o pedido de parcelamento do débito em quarenta parcelas, devendo o valor ser atualizado mensalmente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês. Expeça-se oficio Secretaria Municipal de Gestão – Cuiabá Prev, para que proceda ao desconto das parcelas em folha de pagamento, cujo valor deverá ser depositado mensalmente, ate o dia 10 de cada mês, na conta judicial vinculada a este feito”, determinou a juíza.
O CASO
De acordo com informações do processo, Sílvio Fidelis e Elba Espíndola dos Santos foram condenados em 2014 por irregularidades num contrato de fornecimento de passagens aéreas com as empresas Agência de Viagens Cidade Verde e Kit Fly Viagens e Turismo, e que teria causado um prejuízo de R$ 73,8 mil aos cofres públicos estaduais entre os anos de 2003 e 2004.
Na época, Silvio Fidelis e Elba Espínola eram presidente e diretora financeira da extinta Fundação de Promoção Social (Prosol), respectivamente. O processo informa ainda que os ex-dirigentes da Fundação questionaram os juros arbitrados na condenação pelo pagamento, no ano de 2014. A juíza Célia Regina Vidotti, porém, não encontrou motivos para diminuir o valor da penalidade – ao contrário, optou pela aplicação de uma multa em razão da falta de pagamento.
“No caso vertente, os requeridos foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na aquisição e pagamentos irregulares de passagens aéreas e terrestres pela Prosol, de modo que, o evento danoso ocorreu todas as vezes que os pagamentos irregulares foram realizados. A data desses pagamentos seria o marco inicial a incidência dos juros e da correção monetária, nos termos do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça”, explicou a juíza.
Conforme o processo, Silvio Fidelis também alegou nos autos que as sanções a serem aplicadas deveriam se limitar a esfera do poder prejudicado pelo ato de improbidade administrativa – ou seja, que eventuais fraudes não poderiam ser judicializadas. A juíza também discordou do argumento.
“Também não merece acolhida a pretensão do requerido Silvio Fidelis, quanto à limitação das sanções à esfera de poder na qual estava vinculado quando da prática do ato de improbidade administrativa [...] a expressão “Poder Público” se refere as três esferas de Poder, União, Estados, Distrito Federal e Municipios”.
Fernando Gazola
Domingo, 18 de Julho de 2021, 13h34