O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), foi impedido de substituir o advogado e ex-assessor jurídico da Câmara Municipal de Vereadores, Jussianney Vieira Vasconcelos, como membro titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) da cidade. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especial da Fazenda Pública da Capital que concedeu uma liminar mantendo o jurista no cargo até o julgamento do caso.
A JARI é responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as imposições de penalidades, aplicadas pelos agentes de trânsito municipais, também conhecidos como "amarelinhos" e pelos policiais militares. É vinculada ao Órgão de Trânsito autuador, isto é, à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Jussianney Vieira Vasconcelos foi nomeado para a Jari em setembro de 2023, por meio de um decreto municipal do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), com um mandato de dois anos, que se estenderia até setembro de 2025. No entanto, em fevereiro de 2025, ele foi surpreendido com a notícia de que havia sido substituído por Fernanda Gonçalves Martins, sem qualquer justificativa “clara ou processo administrativo que garantisse seu direito de defesa”.
Vasconcelos argumentou que a substituição viola a legislação federal e estadual, que estabelece que os membros da Jari só podem perder o mandato em casos específicos, como faltas injustificadas a sessões ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele destacou que nenhuma dessas situações ocorreu e que a substituição foi feita de forma arbitrária, sem respeitar os princípios de “ampla defesa e contraditório”.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho concordou com os argumentos de Vasconcelos e destacou que os membros da Jari são agentes honoríficos, ou seja, não ocupam cargos em comissão, e que seus mandatos têm prazo fixo de dois anos, podendo ser renovados por igual período. A decisão liminar suspendeu os efeitos do decreto que promoveu a substituição de Vasconcelos, determinando que ele retorne ao cargo até que o mérito do caso seja julgado.
O prefeito de Cuiabá foi notificado para cumprir a decisão imediatamente e tem 10 dias para prestar informações adicionais sobre o caso. “Isto posto, defiro a liminar, para suspender a eficácia do Decreto Municipal nº 10.594, de 06/11/2024, com a consequente recondução do Impetrante como membro titular da 1º Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari, até o julgamento do mérito do presente writ. Notifique-se a autoridade coatora para que cumpra imediatamente os termos desta decisão, bem como para que preste as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 dias”, decidiu o juiz.
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Sexta-Feira, 07 de Março de 2025, 12h00Zé Pilantra
Sexta-Feira, 07 de Março de 2025, 10h54José Carlos
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