Política Sábado, 01 de Agosto de 2020, 09h:50 | Atualizado:

Sábado, 01 de Agosto de 2020, 09h:50 | Atualizado:

FUNCIONALISMO

Justiça manda Estado pagar correções por salários atrasados na gestão Taques

 

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, mandou o Governo do Estado pagar a correção monetária dos salários que foram pagos em atraso na gestão do ex-governador Pedro Taques (sem partido), em novembro de 2017. A medida atende a uma ação interposta pela Associação dos Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso (AGGEMT) e poderá se estender a outras classes do funcionalismo estadual. A decisão é do último dia 28 de julho.

A magistrada explicou que o valor de cada correção será estabelecido em liquidação de sentença, observando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

De acordo com informações do processo, a AGGEMT interpôs uma ação civil pública no Poder Judiciário Estadual questionando a decisão do ex-governador Pedro Taques. Em novembro de 2017, o então chefe do Executivo deixou de pagar o salário no décimo dia do mês subsequente ao trabalhado, escalonando o pagamento por faixa salarial. “O requerido, no mês de novembro de 2017, reteve os subsídios dos seus servidos filiados e que percebiam remuneração superior a (R$5.000,00) cinco mil reais, efetuando o pagamento a estes servidores, somente após o dia dez do mês subsequente ao trabalhado, o que ocasionou transtornos e problemas de ordem financeira, além do dano material, que deve ser reparado”, diz trecho da ação.

Na avaliação da Associação, os salários “possuem inquestionável natureza alimentar e o não recebimento na data aprazada desencadeia um efeito danoso na economia familiar dos servidores”.

Em sua defesa o Estado de Mato Grosso revelou passar por uma “grave crise fiscal”, com déficit orçamentário para atrasar o pagamento do subsídio. “O Estado de Mato Grosso passa por grave crise fiscal, apresentando déficit orçamentário, com despesas acima de sua capacidade financeira, especialmente, em razão do aumento exponencial de suas despesas obrigatórias e da frustração de receitas previstas na Lei Orçamentária Anual”, justificou o Poder Executivo Estadual.

A juíza Célia Regina Vidotti, por sua vez, reconheceu o argumento da Associação de Gestores, esclarecendo que o pagamento do salário em dia é dever de “qualquer administrador”. “Pagar o salário dos servidores em dia é dever de qualquer administrador público, pois o salário tem natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção do servidor e da sua família”, ponderou ela.

Célia Regina Vidotti, no entanto, concordou apenas com a correção monetária dos salários pagos em atraso, dizendo ser ilegal a aplicação de juros sobre os mesmos. O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.

 





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Comentários (2)

  • Lekcpa

    Sábado, 01 de Agosto de 2020, 10h12
  • Se eu atraso aa guias do estado tem juros, até multa tem juros. Mas salario que foi atrasado por birra e incompetência não tem. Eeeeeee brasilsao.
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  • servidor t?cnico MT

    Sábado, 01 de Agosto de 2020, 10h04
  • paga o subsidio dia 6 de agosto...esperar dia 10..F*D*
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