O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, determinou o cumprimento da sentença de pagamento de R$ 353,7 mil contra o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda. A sentença foi imposta em razão de um processo que atestou que o ex-vereador utilizou “notas fiscais frias” para justificar pagamentos por serviços não realizados, com o objetivo de desviar esses recursos, no ano de 2008.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (28) o juiz determinou o cumprimento da sentença não só ao ex-vereador como também aos servidores Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Ítalo Griggi Filho. Os réus têm 15 dias para realizar o pagamento sob pena de multa. “Intimem-se os executados Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho, Ítalo Griggi Filho, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para, no prazo de 15 dias, pagar o montante de R$ 353.753,48, valor a ser devidamente acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidir em multa de 10%”, determinou o magistrado.
Nos autos originários, o grupo alegou que as condenações se baseiam “em elementos probatórios insuficientes para demonstrar a materialidade do dano ao erário, cujo ônus da prova cabe ao autor da ação, ou seja, ao Ministério Público, que não teria conseguido demonstrar, de forma cabal, o vínculo entre suas ações e o suposto prejuízo aos cofres públicos”. Num recurso recente analisado pela segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos não acatou as alegações, analisando que as investigações demonstraram que o grupo agiu em “conluio” para desviar recursos públicos.
“As provas documentais e testemunhais colhidas nos autos demonstram claramente que os Apelantes agiram em conluio e com dolo específico de desviar recursos públicos da Câmara Municipal de Cuiabá, mediante a utilização de um esquema que consistia na emissão de notas fiscais 'frias', com o único objetivo de conferir uma aparência de legalidade a transações fictícias, resultando no desvio de significativas quantias do erário”, analisou a desembargadora.
No processo de cumprimento da sentença já não se discute se os réus foram ou não responsáveis pelas irregularidades - já determinadas na sentença, após a fase de produção de provas dos autos originários -, e sim os termos em que a condenação será cumprida.
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Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 14h42Mario Ramalho Catonto
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 13h28Pedro
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 12h49Joel
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