O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, manteve um processo contra o coronel aposentado da Polícia Militar, José de Jesus Nunes Cordeiro, por supostos danos aos cofres públicos de R$ 1 milhão. Ele é um dos réus de uma suposta fraude na contratação de serviços de aplicação de provas práticas para carteiras de habilitação (CNH), por meio do Detran.
A decisão de saneamento (organização) do processo, do juiz Bruno D’Oliveira Marques, foi publicada nesta segunda-feira (9). Além do coronel PM aposentado, também são réus no processo o ex-presidente do Detran, Eugênio Ernesto Destri, o ex-diretor do órgão, Hélio da Silva Vieira, o empresário Maurício Pereira Martins, o Consórcio PPDV e a Pegasus Web Serviços.
Na decisão que organizou o processo, o juiz analisou o argumento dos réus da suposta ocorrência do chamado bis in idem - um conceito no Direito que descreve quando uma parte é condenada duas vezes pelo mesmo crime, no mesmo âmbito processual (penal, cível, administrativo etc). Conforme os réus, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), já aplicaram uma multa de R$ 19,9 milhões.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, entretanto, explicou que a penalidade, imposta na esfera administrativa (Governo do Estado) não impede o trâmite do processo cível (judicial). “Aliás, o sancionamento da empresa no âmbito administrativo, com fundamento na Lei Anticorrupção Empresarial, não impede sua responsabilização judicial com base na mesma norma, considerando que as sanções judiciais possuem maior amplitude”, explicou o magistrado.
Os réus também terão 5 dias para responder à decisão que organizou o processo. De acordo com informações da denúncia, a FG Consultoria – que integra o consórcio Prova Prática (PPDV), um dos denunciados na ação, e que prestava o serviço de monitoramento das provas práticas do Detran -, cobrou em Mato Grosso 307% a mais pelo mesmo trabalho realizado no Detran de Pernambuco (R$ 33,84).
O superfaturamento já havia sido identificado pela CGE em 2015, ano em que o contrato também foi anulado. A denúncia assinada pelo MPMT relata ainda que o pregão 050/2015/SAD, objeto das investigações e que estabelecia as condições para a participação das empresas interessadas no serviço do Detran, baseou-se num outro processo licitatório: o pregão nº 27/2014/SAD.
Entretanto, segundo o promotor de justiça Roberto Aparecido Turin, o certame anterior (nº 27/2014/SAD), já havia sido suspenso em razão da falta de “economicidade” – ou seja, valor acima do esperado, ou justificável, cobrado pelo consórcio. Mesmo assim, conforme narram os autos, o ex-secretário adjunto de administração da gestão Silval Barbosa – quando o processo licitatório foi elaborado, em 2014 -, José de Jesus Nunes Cordeiro, deu sinal verde para o “negócio”.
Pedro Ferreira genro
Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 15h16Policiais sendo policiais.
Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 14h09Pedro Ferreira genro
Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 12h08Cidade atenta
Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 10h45