Política Terça-Feira, 17 de Junho de 2025, 11h:58 | Atualizado:

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CONTRATO GELADINHO

Justiça não vê fraude em adesão de R$ 4 milhões na Educação de Cuiabá

Empresa contratada é de cunhado de ex-secretária

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Alencastro

 

A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, julgou improcedente uma denúncia de uma ação popular, contra a prefeitura de Cuiabá, pela contratação de uma empresa de instalação e manutenção de ar-condicionado no valor de R$ 4 milhões, no ano de 2023, durante a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi publicada nesta terça-feira (17).

Segundo informações do processo, a ação popular apontou supostas irregularidades na adesão pela prefeitura de Cuiabá de uma licitação, realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal. A adesão, também conhecida como “carona”, é uma modalidade de contratação do Poder Público onde um órgão - neste caso, a prefeitura de Cuiabá -, se “aproveita” do processo licitatório realizado por outra instituição (aqui, o consórcio intermunicipal), incluindo o mesmo fornecedor de serviços.

A ação popular defende que a empresa contratada (A.W.G Comércio e Serviços) seria do cunhado de uma ex-secretária-adjunta de Educação, Débora Marques Vilar, pasta que recebeu os serviços de instalação e manutenção de ar-condicionado. “O proprietário da referida empresa contratada é cunhado da secretária adjunta de educação de Cuiabá, situação suficiente para configurar ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, além de suspeita quanto à prática de ato de improbidade administrativa”, diz o processo.

Em seu parecer, o Ministério Público do Estado (MPMT) apontou que a suposta relação de parentesco entre o dono da empresa e a ex-adjunta de Educação da prefeitura não é suficiente para se configurar irregularidades no negócio. A juíza Celia Vidotti concordou com o órgão ministerial.

“Os documentos que instruem o processo administrativo que originou o contrato impugnado, e que foram juntados aos autos, demonstram que o Município de Cuiabá cumpriu formalmente todos esses requisitos. Houve a devida justificativa para a contratação do serviço; o órgão gerenciador da ata de registro de preços bem como o fornecedor aceitaram expressamente o pedido, bem como a pesquisa de preços realizada atestou a compatibilidade e a vantajosidade dos valores registrados em relação aos praticados no mercado”, analisou a magistrada.

O processo ainda cabe recurso, entretanto, como o próprio MPMT opinou pela improcedência do pedido, as chances da decisão ser questionada são baixas.





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