Política Quinta-Feira, 21 de Março de 2024, 11h:40 | Atualizado:

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BARRIGADA JURÍDICA

Justiça nega pedido de ex-secretário para tirar "vereadora-deputada" da AL

Éder alegou que Sandy acumularia dois mandatos ao mesmo tempo

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Eder e Sandy

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, analisou um pedido de liminar feito pelo ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Éder de Moraes Dias, que tentava suspender a posse de uma vereadora como suplente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Na decisão, o magistrado apontou que faltaram elementos para definir se a ação era cabível de ser analisada e deu prazo de 15 dias para que a petição seja corrigida.

O ex-secretário entrou com uma ação junto à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, contra a vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes (UB), pedindo que ela fosse impedida de acumular cargos políticos. A parlamentar, que tem mandato na Câmara Municipal de Juara até o final deste ano, ficou com a terceira suplência do União Brasil para o Legislativo. A situação é semelhante a vivenciada pelo policial civil e vereador por Lucas do Rio Verde, Wlad Mesquita, que foi o mais votado da cidade nas últimas eleições.

No entanto, por conta do rodízio feito pelo partido, ela assumiu temporariamente a cadeira que pertence ao deputado estadual Júlio Campos, que se afastou para tratar de assuntos particulares. Baseado nisso, Éder Moraes apontou que a vereadora acumulará dois cargos políticos eletivos, contrariando assim a Lei Orgânica do Município.

De acordo com Éder Moraes, a parlamentar anunciou que iria se licenciar do cargo de vereadora, mas que este dispositivo seria ilegal. O ex-secretário destacou ainda que a atitude é vedada pela Lei Orgânica do Município, sendo passível até mesmo de cassação, ressaltando uma inconstitucionalidade prevista no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sobre o tema.

Na decisão, o magistrado apontou que a petição de Éder Moraes não atende aos requisitos necessários para ser admitida, já que as ações populares são utilizadas para “anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. O juiz destacou que a veiculação da ação popular somente será apropriada quando o ato for nulo ou anulável e lesivo ao patrimônio público, dentre os quais se incluem os bens e os direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico e a ofensa à moralidade, sendo, nessa última, a lesividade presumida.

O magistrado deu 15 dias de prazo para que Éder Moraes, que foi secretários nas gestões dos ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa, corrija a ação. “Entretanto, no caso dos autos, verifico que o autor, apesar de descrever a suposta ilegalidade na conduta da autora, consistente em cumular cargos públicos eletivos, não indicou, de maneira clara, se o ato é lesivo ao patrimônio, à moralidade etc. Em substância, não há como se aferir, a partir da causa de pedir descrita pelo autor popular, a subsunção da condita da requerida a qual preceito tutelado pela norma tida por violada. In casu, o autor explicitou apenas a sua preocupação com a inobservância, por parte da requerida, às normas constitucionais e infraconstitucionais. À vista do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento”, diz a decisão.

Outro lado

A ação popular proposta pelo suplente a deputado estadual Éder Moraes, objetiva salvaguardar dispositivo constitucional, quanto a impossibilidade de cumulação de cargos eletivos, conforme descreve de forma taxativa o artigo 29, inciso IX da Carta Magna. 

Diferente da matéria, o douto magistrado da vara especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, não negou o pleito liminar, apenas determinou a emenda a exordial, para que indicasse o ato nulo ou anulável, demonstrando assim a lesividade ao patrimônio público, definindo os bens juridicamente tuteláveis, ou mesmo que se trate de ofensa a moralidade, tendo assim a lesividade presumida. 

Em que pese os judiciosos argumentos exarados na determinação de emenda, que já foram atendidos, é de clareza solar que a violação a norma constitucional, somados a lei orgânica municipal, configuram ato ilícito, e por conseguinte imoral, sendo a lesividade presumida conforme o próprio magistrado argumenta. 

Ademais, o egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, já decidiu quanto a impossibilidade discutida na atual ação popular, declarando inconstitucional a acumulação de cargos eletivos, pretendida à época pelos parlamentares municipais de Cuiabá.

Dr. João Paulo Maia 

ADVOGADO OAB MT





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Comentários (10)

  • luiza

    Quinta-Feira, 21 de Março de 2024, 17h47
  • Éder Moraes não foi eleito no estado com mais de 3 milhões de habitantes e agora esta tentando emplacar a filha aqui em Diamantino. Ela até parece ser gente boa, mas sendo filha de quem é deve que já foi muito bem orientada por ele em tudo que não presta. Então povo Diamantinense, não se iludam com rostinhos bonitos nesta eleição. Filha de peixe, peixinho eh!!!!
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  • Fernando

    Quinta-Feira, 21 de Março de 2024, 16h15
  • Canalha.... Canalha....Se fôssemos um país sério esse Éder estaria mofando na cadeia...
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  • Carlos Mungos

    Quinta-Feira, 21 de Março de 2024, 15h35
  • Esse éder perdendo até pra vereadora de juara....que faseeee heim?!
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  • Naldo Rosa

    Quinta-Feira, 21 de Março de 2024, 14h55
  • é o que que esse enxerido ta se metendo onde nao foi chamado? ainda mais um condenado a mais de 400 anos de prisao... vai dormir mala sem alç@
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  • Fábio

    Quinta-Feira, 21 de Março de 2024, 14h50
  • Já devolveu o dinheiro do MT fomento? MT saúde?
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  • Das Alterosas

    Quinta-Feira, 21 de Março de 2024, 14h30
  • Quem é esse Eder Morais na fila do pão para questionar, se pode ou não pode..se deve ou não deve a moça ser vereadora e deputada. Esse TRASTE deveria estar cumprindo seus 200 anos de prisão pelos ROUBOS no estado.
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  • Paulo

    Quinta-Feira, 21 de Março de 2024, 13h59
  • Este cidadão que ja morto politicamente a tempos , de se preocupar com seus varios processos , não fica tentando prejudicar os outros por isso que a mão de Deus ta pesando na cacunda deste cidadão.
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  • Mário

    Quinta-Feira, 21 de Março de 2024, 13h53
  • Esse é o protótipo do bagre ensaboado, que adora dar palpite em tudo, pasmem, até na treta entre BRTxVLT, da qual ele é um dos pais, herança da copa de 2014. Pior que virou bolsonarista para dar suporte à filha, candidata a vereadora em Diamantino. Quanta conveniência.
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  • Afonsão

    Quinta-Feira, 21 de Março de 2024, 12h39
  • Que pessoa correta esse Eder, gosta de seguir as regras e as leis c rigor!!! Kkkkkkk
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  • carlos

    Quinta-Feira, 21 de Março de 2024, 11h46
  • Esse ai tem q tomar vergonha na cara e sumir, pior de tudo que ele está fazendo campanha para filha, mas ainda não entendeu que esta só atrapalhando, pois, para cada 10 votos que ela ganha, ele perde 20.
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