Um pedido formulado pela defesa do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo para ter acesso total à delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, foi negado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A estratégia era acessar todo o conteúdo sigiloso da delação e não somente o anexo 17 que detalha sobre os crimes discutidos na ação de improbidade contra Bosaipo e outros sete réus.
Trata-se de mais uma das dezenas de ações civis ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) como desdobramentos da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2022 para desarticular um esquema de fraudes a licitações na Assembleia Legislativa, responsável por desviar milhões de reais através de pagamentos com cheques do Legislativo a empresas de fachada que não entregavam produtos e nem mercadorias, mas recebiam valores milionários, autorizados por Riva e Bosaipo que comandavam a mesa diretora.
A defesa de Humberto Bosaipo apresentou petição nos autos sustentando que “aos delatados deve ser dado conhecimento de todos os anexos que lhes impliquem (e não apenas o 17, eleito de forma unilateral pelo órgão de acusação)”. Dessa forma, pediu que o magistrado responsável pelo processo determinasse ao delator José Riva que juntasse nos autos a íntegra os elementos de colaboração, todos os áudios. E se isso não fosse possível, que o juiz então mandasse excluir a delação do processo.
O Ministério Público se manifestou afirmando que os pedidos do réu não devem prosperar. “De fato, os pedidos apresentados pelo requerido Humberto Melo Bosaipo não comportam acolhimento. Ab initio, eventual dificuldade de acesso aos links que levam ao portal de mídias para visualização dos arquivos audiovisuais deve ser resolvidos diretamente pelo causídico do requerido, com o auxílio, se necessário for, dos canais de atendimento do setor de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário”, escreveu o juiz Bruno Marques em total concordância com o parecer do MPE.
Ainda conforme enfatizado pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, “da mesma forma, no tocante ao teor dos arquivos da delação compartilhados, “não há que se falar em juntada na íntegra, muito menos em desentranhamento dos autos, por se tratar de colaboração que restou homologada no âmbito de feito que tramita em sigilo junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.
Nesse ponto, Bruno Marques esclareceu o compartilhamento da delação no processo em questão se limita aos fatos apurados na ação civil que tramita desde 2007. “Evidentemente, o acesso aos demais fatos objetos da delação que não se relacionam com o objeto desta ação devem ser requeridos ao EgrégioTribunal de Justiça, fato que não viola o contraditório e a ampla defesa do réu”, ponderou.
Além disso, o magistrado reafirmou que desde a juntada da colaboração de José Riva, vem sendo assegurados aos réus o exercício do contraditório pleno nos presentes autos, não havendo que se falar genericamente em prejuízo à defesa. “Assim sendo, indefiro o pedido contido na petição”, consta na decisão assinada por Bruno Marques no dia 26 de maio deste ano e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (31).
Num prazo de 15 dias os réus na ação deverão se manifestar sobre uma prova emprestada de outro processo que foi juntada nos autos. Após isso, o magistrado vai agendar audiência para ouvir o delator José Riva e os demais réus que tiverem interesse em prestar depoimento. Além de Bosaipo e Riva, também são réus no processo: José Quirino Pereira, Varney Figueiredo de Lima, Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia, Joel Quirino Pereira e Nicheli Mariem Arruda Jaudy de Araújo.
DELAÇÃO DE RIVA
O acordo de colaboração de José Riva foi homologado em fevereiro de 2020 pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele revelou detalhes de uma série de esquemas de corrupção que ele chefiou no Legislativo Estadual por vários anos e afirmou que pagou 175,7 milhões para 38 deputados que passaram pela Assembleia Legislativa ao longo dos 20 anos que ele comandou a Casa.
Segundo Riva, esse valor foi a soma de propina e valores desviados das verbas do Legislativo Estadual. O ex-deputado concordou em devolver R$ 92 milhões, parcelado em oito anos. Ele também entregou um avião avaliado em R$ 2 milhões além de veículos que já estavam bloqueados em diversas ações de improbidade administrativa. Com isso, o ex-deputado foi beneficiado com o regime fechado diferenciado de pena a ser cumprido em casa, com uso de tornozeleira eletrônica em decorrência das dezenas de ações civis e criminais ajuizadas contra ele pelo Ministério Público ao longo dos últimos anos.
Näo Eleitor em Mato Grosso.
Quarta-Feira, 01 de Junho de 2022, 14h15João bicudo
Quarta-Feira, 01 de Junho de 2022, 10h32Paulinho Filho
Quarta-Feira, 01 de Junho de 2022, 10h02