A juíza da Vara de Combate ao Crime Organizado, Selma Rosane Arruda, rejeitou pedido da defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD) para transferir a Justiça Federal dois processos criminais. As ações são desdobramentos da "Operação Arca de Noé", deflagrada em 2002 pela Polícia Federal em conjunto com outros órgãos de investigação para desmantelar o crime organizado em Mato Grosso chefiado na ocasião por João Arcanjo Ribeiro.
Contra Riva pesa a suspeita de que enquanto presidente e 1º secretário do Legislativo autorizou a emissão de cheques para empresas fantasmas que foram descontados nas factorings de João Arcanjo e assim quitar dívidas de campanha eleitoral e desviar dinheiro público.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Riva formalmente por crimes como peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O ex-deputado sempre negou veementemente todas as acusações. Os advogados alegavam que a Justiça Federal já havia firmado sua competência exclusiva, o que veio a ser reconhecido pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. “Nos autos em referência eram apurados outros crimes e não os que são objeto da denúncia oferecida nestes autos. Desta forma, tratando a denúncia sobre crimes que são da competência da Justiça Estadual, sem mais delongas, indefiro a questão de ordem suscitada pela defesa de José Geraldo Riva”, diz trecho da decisão.
A defesa de Riva tem exigido a coleta do depoimento do conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), José Carlos Novelli,relator das contas da Assembleia Legislativa que veio a ser devidamente aprovada pela Corte de Contas. No entanto, a magistrada rejeitou sustentando que já foi prestado depoimento em outras ações penais relacionadas a Operação Arca de Nóe e assim basta aproveitá-lo nas demais.
Riva ainda arrolou como testemunhas os servidores do Legislativo Adriângelo Antunes de Barros, Wanderley de Oliveira e Adão Rodrigues de Oliveira. Os três são jornalistas.
MAIS PROCESSOS
Em outra ação penal, a magistrada decidiu que antes de analisar a substituição do ex-deputado estadual Jota Hermínio Barreto como testemunha caberá a defesa de Riva, no prazo de cinco dias, indique o objeto de prova a ser produzido frente aos fatos narrados na denúncia. Também no prazo de cinco dias, caberá a defesa de Riva se manifestar se decide ainda permanecer com outras testemunhas arroladas que são o ex-vice-governador Chico Daltro, o ex-deputado federal Eliene Lima, e os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Antônio Joaquim e José Carlos Novelli.
Ainda deverá justificar o que pode ser aproveitado com cada depoimento. A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 8 de outubro às 15h.
Jose Silva
Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2015, 19h23BESOURO
Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2015, 17h08valdir cerqueira
Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2015, 16h53